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ID
3867100
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Faxinalzinho - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Lei Municipal nº 847/2004 - Código Tributário Municipal, sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), analisar os itens abaixo:

I. O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços por pessoa natural ou pessoa jurídica, com ou sem estabelecimento fixo.
II. O imposto incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Segundo a Lei Municipal nº 847/2004 - Código Tributário Municipal do Município de Faxinalzinho:

    CAPÍTULO II

    Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

    SEÇÃO I

    Da Incidência

    Art. 21 - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS tem como fato gerador a prestação de serviços por pessoa natural, empresário ou pessoa jurídica, com ou sem estabelecimento fixo.

    Art. 22 - O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    Disponível em: <https://leismunicipais.com.br/a/rs/f/faxinalzinho/lei-ordinaria/2004/84/847/lei-ordinaria-n-847-2004-estabelece-o-codigo-tributario-do-municipio-consolida-a-legislacao-tributaria-e-da-outras-providencias>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Não obstante o comentário da colega acerca da disposição legal específica, assim dispõe a Lei Complementar nº 116/2003:

    Art. 2 O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Podemos realizar as seguintes conclusões acerca da não incidência do ISS: 

    • Não incide sobre a prestação de serviços para o exterior (art. 2º, I, da LC 116/03 c/c art. 156, § 3º, II); 

    • Não  incide  sobre  a  prestação  de  serviços  em  relação  de  emprego,  dos  trabalhadores  avulsos,  dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados (art. 2º, II, da LC 116/03); 

    • Não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras (art. 2º, III, da LC 116/03); 

    • Não incide sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (trata-se do campo de incidência do ICMS); 

    • Não incide sobre a prestação de serviços pelo próprio Poder Público (a operação está imune com base no art. 150, VI, a, da CF/88); 

    • Não incide sobre a prestação de serviço público específico e divisível (trata-se do campo de incidência das taxas de serviço); 

    • Não incide sobre a prestação de serviços a si próprio (descaracterização do fato gerador, com base no entendimento do STJ). 

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Síntese do ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA)

    Competência: 

    • Município 

    Finalidade: 

    • Fiscal 

    Fato Gerador: 

    • Prestação de serviços previstos na LC 116/03 

    Base de Cálculo: 

    • Preço do serviço 

    Alíquota: 

    • Reduzida/Majorada por lei                

    Contribuinte: 

    • Prestador do serviço 

    Lançamento: 

    • Por homologação