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ID
3867139
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Faxinalzinho - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.340/2006, analisar a sentença abaixo:

A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual (1ª parte). Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos dessa Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, algumas medidas protetivas de urgência, por exemplo, afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida (2ª parte).

A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A"

    Artigos retirados da Lei n° 11.340/06:

    1ª Parte - Art. 9°, § 3º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual. Verdadeiro

    2ª Parte - Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; Verdadeiro

    Espero ter ajudado!!!

  • GABARITO -A

    1ª Parte -

    Art. 9º, § 3º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

    2ª Parte - Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    -------------------------------

    OBS: Há dois tipos de afastamento do Lar

    - Art. 12- C ( Juiz , Delta , Policial )

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:        

    I - pela autoridade judicial;        

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou      

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    -Art. 22- II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; ( Medida protetiva de Urgência - MPU)

  • A questão traz bloco de texto dividido em duas partes, para que se diga qual ou quais são verdadeiros, por ocasião da Lei 11.340/06:

    1ª Parte: CORRETA. Encontra direto espelhamento no art. 9°, § 3º da Lei:
    A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual. 

    2ª Parte: CORRETA. Encontra direito espelhamento no art.  22 , II, da Lei:
    Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

    Estando as duas partes do texto corretas, conforme visto com a fundamentação acima, dever-se-á assinalar o item A como correto, pois aponta a perfeita integralidade da sentença.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.

  • Assertiva A

    A sentença está: Totalmente correta.

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