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apesar da resposta contida na letra "e" tambem está correta, a letra "b" desta questão também deve ser considerada de tal maneira também, visto que o texto constitucional é muito claro na seguinte passagem:
"VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;" (grifo nosso)
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Na verdade, o texto correto da letra B seria: "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigações a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei". (artigo 5º, VIII) OBSERVEM QUE EM VEZ DA CONJUNÇÃO "OU" DEVERIA SER A CONJUNÇÃO "E".
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Fundamentação:
Gente, essa questão é passível de anulação por conter duas respostas viáveis. Até a data deste comentário não sabemos se houve recurso deferido. A letra "e" está errada pois a vedação ao anonimato é um limite à liberdade da manifestação do pensamento. E a letra "b" está errada pelos motivos explanados nos dois comentários anteriores dos colegas: O uso do "ou" em vez do conectivo "e" antes de "...recusar-se a cumprir prestação...
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No art.15 IV- recusa de cumprir obrigação a todos imposta OU prestação alternativa, nos termos do art. 5, VIII
Acho que esse conectivo não muda o sentido da frase, os dois jeitos devem estar corretos.
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Oi Silvana,
O problema está na alternativa "b".
CRFB - Art. 5º, VIII - "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigações a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei".
A pessoa será privada de direitos se não cumprir AS DUAS COISAS:
1 - eximir-se de obrigações a todos imposta
2 - recusar-se a cumprir prestação alternativa
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CRFB - Art. 5º, VIII - "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigações a todos imposta OU recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei".
Basta a pessoa não cumprir UMA DAS DUAS coisas que será privada de direitos.
O texto literal da lei usa o conectivo "E", e diz que a pessoa pode eximir-se de obrigações a todos imposta, MAS tem que cumprir prestação alternativa fixada em lei. Um bom exemplo é um conscrito recusar-se a pegar em armas por causa da sua religião, mas nem por isso ele vai deixar de servir ao exército (uma obrigação imposta a todos os cidadãos brasileiros); ele vai ser lotado em uma repartição do EB para fazer serviços burocráticos (prestação alternativa fixada em lei).
Se mudarmos para o conectivo "OU", basta o cidadão recusar-se a pegar em armas para ser privado de direitos por motivo de crença religiosa.
Bons estudos!
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Pessoal, isso é sinal de que o examinador da FCC não utiliza o Ctrl+C, Ctrl+V, como dizem por aí. Na verdade ele mesmo digita a letra da lei, e acaba cometendo esses erros! hehe
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Olha, o artigo VIII, da CF, fala da possibilidade de se perder os direitos políticos por recusa a obrigação a todos imposta.Mas, observa-se que o indivíduo poderá, em certos casos, eximir-se de obrigação, (por motivo religioso, por exemplo.É comum, nos casos de algumas religiões, o cidadão alegar que, não irá, por exemplo, prestar serviço obrigatório, pq a religião não permite.A autoridade competente, então, concederá uma prestação alternativa, onde ao invés de treinamento militar, o indivíduo prestarar-se à serviços comunitários.)
Por tanto, com todo respeito aos comentários abaixo, essa questão está longe de ser anulada, pelo simples fato de que NEM TODO OBRIGAÇÃO PERMITIRÁ PRESTAÇÃO ALTERNATIVA.Por tanto, totalmente cabível a troca do "e" pelo "ou", pois dependendo do caso, poderá o indivíduo excusar-se à uma obrigação onde não caberá prestação alternativa, ou a uma prestação onde caberá prestação alternativa.
Evidente que em alguns artigos, a troca de "e" pelo "ou", poderá ser crucial, o que não é o caso.
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com todo respeito ao comentário abaixo: portanto escreve-se portanto e não por tanto.
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Eu diria mais quanto a letra "e": "nenhum direito fundamental é ilimitado ou absoluto".
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A alternativa "C" tb está errada pois:
art. 5º (...)
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual PENAL;
OU SEJA, PELO QUE ESTÁ ESCRITO NA ALTERNATIVA A FUNDAÇÃO ADMITE A VIOLAÇÃO DE SIGILO TELEFÔNICO PARA QUAISQUER ESPECÍES DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, LEIA-SE: ADMINISTRATIVA, CIVIL, TRABALHISTA, ETC... >=(
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Concordo com o colega, caberia recurso nesta questão.
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ENTÃO, JOAQUIM, VAMOS CONSIDERAR ESSE ERRO UM PONTO POSITIVO! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.
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A letra C também contém um erro , no meu ponto de vista, pois, de acordo com o inc. XII , art.° da CRFB " é inviolável o sigilo da correpondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo , no último caso, por ordem judicial , nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL .
Ou seja, não é qqr instrução processual , somente para fins de instrução processual penal que o sigilo das comunicações telefônicas será relativizado. Não podendo , portanto , ser quebrado o sigilo para instruir processo cível .
E a alternativa não faz referência à qual espécie de instrução , podendo ser penal ou cível . Por esse motivo considero tal alternativa errada também !
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A letra C também contém um erro , no meu ponto de vista, pois, de acordo com o inc. XII , art.° da CRFB " é inviolável o sigilo da correpondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo , no último caso, por ordem judicial , nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL .
Ou seja, não é qqr instrução processual , somente para fins de instrução processual penal que o sigilo das comunicações telefônicas será relativizado. Não podendo , portanto , ser quebrado o sigilo para instruir processo cível .
E a alternativa não faz referência à qual espécie de instrução , podendo ser penal ou cível . Por esse motivo considero tal alternativa errada também !
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Constituição Federal de 1988
Art. 5º
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
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Discordo que a letra B esteja certa, pois segundo o Art. 5º, VIII "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."
A questão afirma OU, logo, está incorreta
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A QUESTÃO ESTÁ ERRADA POIS, AO SE FALAR EM PROCESSUAL TERIA QUE FALAR EM PENAL, DANDO MARGEM A PROCESSOS CIVIS ENTRE OUTROS.
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Alternatica B[...]Art 5º CFVIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta "E" recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;[...]Notem que o texto da CF traz a conjunção aditiva "E" e a questão traz a conjução alternativa "OU" dando um sentido diverso do pretendido. A questão, por esse argumento e outros elencados pelos colegas desse site, é perfeitamente anulável.Um abraço e boa sorte nos nossos concursos,
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Eu marquei letra "E", rezei muito e sorri. Essa é mais uma que você precisa ter entrosamento com a Banca, pois como todos viram havia erros nas letras "B" e "C".
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Data máxima vênia, essa questão está completamente errada, fora de nexo, quase inexistente (rs)! Existem três assertivas incorretas e não há o que discutir... Facilmente anulável, se alguém que fez a prova puder informar se foi ou não anulada e expor as razões da banca ficaremos todos gratos.
NO MAIS ESSA QUESTÃO NUNCA, EM NENHUMA HIPÓTESE PODERIA PROSPERAR, NEM MESMO SE FALÁSSEMOS EM QUESTÃO MAIS ERRADA POiIS A LETRA B E C ESTÃO IGUALMENTE ERRADAS E NO MESMO NÍVEL.
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VAI VOTAR SÓ RUIM ASSIM NA GRANJA DO TORTO!
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A questão é tão anulável que o examinador deve estar com vergonha dela até hoje..
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E você acha que o examinador tem vergonha? Se tivesse, as perguntas seriam melhores... pergunta ruim é o que não falta
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Realmente, noobada da banca.
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Essa questão fica aparecendo em cadernos de questões e livros de exercícios. Deveria ser anulada pelos erros explicitados pelos colegas.
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Uma das características dos direitos fundamentais é a relatividade. Significa dizer que os direitos fundamentais não são absolutos (nenhum deles), mas relativos. Além disso, tais direitos possuem limites internos (na própria CF) e externos (na lei infraconstitucional, que será válida se for razoavel e proporcional). O direito à liberdade de manifestação do pensamento possui limite no direito à honra ou no direito à intimidade (limites internos = limites imanentes), ou seja, o individuo pode manifestar livremente seu pensamento desde que sem ferir a honra ou violar a intimadade de outrem. Portanto, não se trata de direito ilimitado.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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GABARITO: E
Art. 5, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;