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Art. 2 As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Gabarito: C
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GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES .
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''AQUELES QUE , PODENDO FAZER SE OMITEM , SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 e pede ao candidato que complete corretamente as lacunas a seguir: "Considera-se _________________ todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações _____________, seja qual for a denominação utilizada."
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que preceitua:
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Vejamos:
a) contrato - unilaterais
Errado. Embora a primeira palavra que preencha a coluna seja, de fato, "contrato", a segunda palavra é "recíprocas" e não "unilaterais".
b) serviço - recíprocas
Errado. De fato, a segunda palavra preenche corretamente a lacuna, porém, a primeira lacuna é "contrato" e não "serviço".
c) contrato - recíprocas
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
d) serviço - unilaterais
Errado. As palavras que preenchem corretamente as lacunas são, respectivamente: "contrato" e "recíprocas" e não "serviço" e "unilaterais".
Gabarito: C
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Contrato
Todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta e particulares (terceiros)
Acordo de manifestação de vontades
Formando vínculos e obrigações recíprocas
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GABARITO: LETRA C
Dos Princípios
Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.