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GABARITO LETRA B
Segundo a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, em relação ao atendimento prioritário, analisar os itens abaixo:
I. Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas. CERTO.
Art. 9o III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas.
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II. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, somente em alguns atos. ERRADA.
Art. 9oVII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências [acompanhantes ou atendente pessoal não tem direito]
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GABARITO LETRA B
Gabarito do colega futuro APF está errado.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência - e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
I. Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas.
Correto, nos termos do art. 9º, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
II. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, somente em alguns atos.
Errado, a prioridade na tramitação processual e procedimentos judiciais ocorre em todos atos e diligências, nos termos do art. 9º, VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
Portanto, somente o item I está correto.
Gabarito: B
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência - e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
I. Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas.
Correto, nos termos do art. 9º, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
II. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, somente em alguns atos.
Errado, a prioridade na tramitação processual e procedimentos judiciais ocorre em todos atos e diligências, nos termos do art. 9º, VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
Portanto, somente o item I está correto.
Gabarito: B
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Gabarito: B
Do Atendimento Prioritário
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.
§ 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.