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ID
3868228
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Faxinalzinho - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme leciona DI PIETRO, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração pelos cofres públicos, são designadas:

Alternativas
Comentários
  • Artº1 - 8112

    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • GAB: C

    LEI 8112/90

    Art. 3º. Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Importante frisar que a questão pediu em SENTIDO AMPLO, uma vez que, em sentido estrito, tem-se como servidores públicos somente os estatutários (excluindo-se empregados públicos, temporários, etc).

  • mas, vínculo empregatício, não é CLT...não seria Empregados Públicos?

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES .

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''AQUELES QUE , PODENDO FAZER SE OMITEM , SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''

  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “Servidor público em sentido amplo, são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos”.

    Estatutários ou servidor público em sentido estrito, são os titulares de cargo público efetivo e em comissão, com regime jurídico estatutário geral ou peculiar definidos em lei, integrantes da Administração Direta, autarquias e fundações públicas com personalidade jurídica de Direito Público.

  • GABARITO: LETRA C

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “Servidor público em sentido amplo, são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos”.

    DIREITO NET.

  • Como o próprio enunciado determina, a presente questão deve ser respondida em conformidade com a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, que assim se posiciona sobre o tema tratado:

    "São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração pelos cofres públicos."

    Apenas em complemento, nesta categoria, segundo as lições de tal doutrinadora, inserem-se os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários, como subespécies do gênero servidores públicos.

    Do acima exposto, correta está apenas a letra C.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 587.

  • Gabarito C

    Servidores Públicos:

    • Em sentido restrito → Estatuários (Adm. Pública, Autarquias, Fundações Públicas) com vínculo "estatuto" e titular de cargo público.

    • Em sentido amplo →

    Empregado Público/Celetista (Empresa Pública, S.E.M) com vínculo trabalhista (CLT) e titular de emprego público;

    Temporários (Adm. Direta, Adm. Indireta) com vínculo "contrato" e titular de função pública.

  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “Servidor público em sentido amplo , são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos”.

    Estatutários ou servidor público em sentido estrito, são os titulares de cargo público efetivo e em comissão, com regime jurídico estatutário geral ou peculiar definidos em lei, integrantes da Administração Direta, autarquias e fundações públicas com personalidade jurídica de Direito Público.