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Artº1 - 8112
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
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GAB: C
LEI 8112/90
Art. 3º. Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
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Importante frisar que a questão pediu em SENTIDO AMPLO, uma vez que, em sentido estrito, tem-se como servidores públicos somente os estatutários (excluindo-se empregados públicos, temporários, etc).
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mas, vínculo empregatício, não é CLT...não seria Empregados Públicos?
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GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES .
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''AQUELES QUE , PODENDO FAZER SE OMITEM , SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''
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Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “Servidor público em sentido amplo, são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos”.
Estatutários ou servidor público em sentido estrito, são os titulares de cargo público efetivo e em comissão, com regime jurídico estatutário geral ou peculiar definidos em lei, integrantes da Administração Direta, autarquias e fundações públicas com personalidade jurídica de Direito Público.
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GABARITO: LETRA C
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “Servidor público em sentido amplo, são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos”.
DIREITO NET.
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Como o próprio enunciado determina, a presente questão deve ser respondida em conformidade com a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, que assim se posiciona sobre o tema tratado:
"São servidores públicos, em sentido amplo, as
pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às
entidades da Administração Indireta, com vínculo
empregatício e mediante remuneração pelos cofres
públicos."
Apenas em complemento, nesta categoria, segundo as lições de tal doutrinadora, inserem-se os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários, como subespécies do gênero servidores públicos.
Do acima exposto, correta está apenas a letra C.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 587.
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Gabarito C
Servidores Públicos:
- Em sentido restrito → Estatuários (Adm. Pública, Autarquias, Fundações Públicas) com vínculo "estatuto" e titular de cargo público.
Empregado Público/Celetista (Empresa Pública, S.E.M) com vínculo trabalhista (CLT) e titular de emprego público;
Temporários (Adm. Direta, Adm. Indireta) com vínculo "contrato" e titular de função pública.
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Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “Servidor público em sentido amplo , são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos”.
Estatutários ou servidor público em sentido estrito, são os titulares de cargo público efetivo e em comissão, com regime jurídico estatutário geral ou peculiar definidos em lei, integrantes da Administração Direta, autarquias e fundações públicas com personalidade jurídica de Direito Público.