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GAB : B
A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
A autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração pública, independente de intervenção judicial.
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GABARITO - B
Imperatividade -Capacidade de impor obrigações ao particular independe de sua concordância.
Ex: Fixação de Uma placa da rua no muro da sua casa.
Autoexecutoriedade - capacidade de executar imediatamente o ato independente da concordância ou Anuência do Judiciário.
Ex: Remoção de um veículo estacionado irregularmente frente a um hospital.
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Letra B
Autoexecutoriedade: independente da concordância do Poder Judiciário.
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ELEMENTOS OU REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA ou SUJEITO
Atribuição legal - Autoridade- ato vinculado
vício sanável - convalida
FINALIDADE
Interesse público- Prevista em lei - Ato vinculado
vício insanável - não convalida
FORMA
Motivação- Exteriorização dos motivos- Ato vinculado
vício sanável - convalida
MOTIVO
Situação fática (fatos) e situação jurídica (lei)-
Justificar a prática do ato- ato vinculado ou discricionário
vício insanável - não convalida
OBJETO ou CONTEÚDO
Efeitos produzidos - Próprio ato- Ato vinculado ou discricionário
vício insanável - não convalida
ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (LEI) E VERACIDADE (VERDADE)
UNIVERSAL
Presente em todos os atos administrativos
RELATIVA
Admite prova em contrário
inversão do ônus da prova- cabe ao destinatário provar
AUTOEXECUTORIEDADE
A administração vai executar diretamente suas decisões sem intervenção judicial.
Exemplos:Interdição e etc
Observação:
Nem todo ato administrativo possui o atributo da autoexecutoriedade.
Exemplo: multa
TIPICIDADE
Previsão legal / princípio da legalidade
IMPERATIVIDADE
Decorre do poder de império ou poder extroverso
Administração vai impor suas obrigações independentemente de concordância ou anuência de terceiros.
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A questão exige conhecimento dos atributos (características) do ato administrativo (criação doutrinária), que são as prerrogativas da Administração Pública presentes no ato administrativo, conferidas por lei, em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
DICA: o mnemônico “PATIE” traz os 5 (cinco) atributos do ato administrativo, conforme a doutrina atual: Presunção de legitimidade/veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade e Exigibilidade.
Passemos aos itens.
Item I: correto. Exatamente como colocado, a imperatividade (ou coercibilidade) traduz-se na possibilidade do ato administrativo se impor a terceiros, independente da sua concordância.
Item II: incorreto. Pelo contrário, a autoexecutoriedade (executoriedade) é a possibilidade de execução do ato diretamente pela Administração, frente ao descumprimento pelo particular, sem a sua participação (do particular), nem intervenção (prévia) do Judiciário. Não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre de previsão em lei ou situação de urgência (quando urgente, o contraditório será diferido: após a prática do ato, o particular poderá se manifestar).
Logo, temos o Item I correto.
Gabarito: Letra B.
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DICA!
* Atributos do ato administrativo
-- > Presente em todos os atos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade.
-- > Presentes em apenas alguns tipos de atos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.
-- > Autoexecutoriedade se desdobra nas seguintes espécies.
>Exigibilidade: Coerção indireta.
>Executoriedade: coerção direta.
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GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES .
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''AQUELES QUE , PODENDO FAZER SE OMITEM , SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''
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A questão está relacionada com os atributos dos atos administrativos. Vamos analisar cada um dos itens:
I. A imperatividade é o atributo pelo qual o ato
administrativo se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
Correto. A imperatividade significa que o ato
administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares,
independentemente da anuência destes.
II. A autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato
administrativo pode ser posto em execução pela própria
Administração pública, mas depende da intervenção do
Poder Judiciário.
Errado. A autoexecutoriedade consiste no atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Gabarito do Professor: B
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somente o I ESTÁ CORRETO, NEM VI ESSE MAS AI KKKK AINDA BEM QUE NÃO FOI NA PROVA
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Apenas I está correta, uma vez que, a execução do ato INdepende de autorização judicial.
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GAB : B
A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
A autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração pública, independente de intervenção judicial.