DOS PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS IX - diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS V - promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.
Conselho Nacional de Recursos Hídricos: X - estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso.
Comitês de Bacia Hidrográfica VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
43. A criação de uma Agência de Água é condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: II - viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação. III - efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos; IV - analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de Recursos Hídricos e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração desses recursos; V - acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação;