Conforme a Lei nº 5.905/1973, NÃO compete aos conselhos regionais:
A
Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal.
Art. 15 ( Competências do Coren), inciso II.- V
B
Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e relação dos profissionais registrados.
Art. 15 ( Competências do Coren), inciso IX.- V
C
Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.
Art. 8 (Compete ao Cofen), inciso X- F
D
Manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição.
Art. 15 ( Competências do Coren), inciso IV.- V
E
Conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis.
Art. 15 ( Competências do Coren), inciso V.- V