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ID
3869947
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

A respeito das infrações disciplinares e penalidades, o Código de Ética do Profissional Bibliotecário orienta sobre as sanções a serem cumpridas pelo infrator, quais sejam:

I. A pena de multa, de um a cinquenta vezes o valor atualizado da anuidade, deverá ser combinada com qualquer das demais penalidades previstas, podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
II. A suspensão por falta de pagamento de anuidade, taxas e multas somente cessará após até três anos, se não resgatar o débito, sem prejuízo da cobrança executiva.
III. A pena de cassação do registro profissional acarretará ao infrator a perda do direito de exercer a profissão em todo Território Nacional e, consequentemente, a apreensão da carteira de identidade profissional.
IV. Ao infrator suspenso por débito, não será admitida a reabilitação profissional mediante novo registro, mesmo que satisfeitos, além das anuidades em débito, as multas e demais emolumentos e taxas cabíveis.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFB N.º 42 DE 11 DE JANEIRO DE 2002

    Dispõe sobre Código do Ética do Conselho Federal de Biblioteconomia

    Art.13 - A transgressão de preceito deste Código, constitui infração ética, sujeita às seguintes penalidades:

    a) advertência reservada;

    b) censura pública;

    c) suspensão do registro profissional pelo prazo de até três anos;

    d) cassação do exercício profissional com apreensão de carteira profissional;

    e) Multa de 1 a 50 (cinquenta) vezes o valor atualizado da anuidade.

    § 1º - A pena de multa, de um a cinqüenta vezes o valor atualizado da anuidade, poderá ser combinada com qualquer das penalidades enumeradas nas alíneas “a a d” deste artigo, podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

    § 2º - A falta de pagamento da multa no prazo estipulado, determinará a suspensão do exercício profissional, sem prejuízo da cobrança por via executiva

    § 3º - A suspensão por falta de pagamento de anuidade, taxas e multas somente cessará com o recolhimento da dívida, podendo estender-se por até três anos, decorridos os quais o profissional terá, automaticamente, cancelado o seu registro, se não resgatar o débito, sem prejuízo da cobrança executiva.

    § 4º - A pena de cassação do registro profissional acarretará ao infrator a perda do direito de exercer a profissão em todo Território Nacional, e consequente apreensão da carteira de identidade profissional.

    § 5º - Ao infrator suspenso por débito será admitida a reabilitação profissional, mediante novo registro, satisfeitos, além das anuidades em débito, as multas e demais emolumentos e taxas cabíveis.

    § 6º - As penalidades serão anotadas na carteira profissional e no cadastro do CRB, sendo comunicadas ao CFB, demais Conselhos Regionais e ao empregador. 

    Gab. C

  • I. A pena de multa, de um a cinquenta vezes o valor atualizado da anuidade, deverá ser combinada com qualquer das demais penalidades previstas, podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência. (poderá)

    II. A suspensão por falta de pagamento de anuidade, taxas e multas somente cessará após até três anos, se não resgatar o débito, sem prejuízo da cobrança executiva. ( somente cessará com o recolhimento da dívida)

    III. A pena de cassação do registro profissional acarretará ao infrator a perda do direito de exercer a profissão em todo Território Nacional e, consequentemente, a apreensão da carteira de identidade profissional.

    IV. Ao infrator suspenso por débito, não será admitida a reabilitação profissional mediante novo registro, mesmo que satisfeitos, além das anuidades em débito, as multas e demais emolumentos e taxas cabíveis. (será admitida a reabilitação profissional)

  • I. A pena de multa, de um a cinquenta vezes o valor atualizado da anuidade, deverá ser combinada com qualquer das demais penalidades previstas, podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência. (poderá)

    II. A suspensão por falta de pagamento de anuidade, taxas e multas somente cessará após até três anos, se não resgatar o débito, sem prejuízo da cobrança executiva. ( somente cessará com o recolhimento da dívida)

    III. A pena de cassação do registro profissional acarretará ao infrator a perda do direito de exercer a profissão em todo Território Nacional e, consequentemente, a apreensão da carteira de identidade profissional.

    IV. Ao infrator suspenso por débito, não será admitida a reabilitação profissional mediante novo registro, mesmo que satisfeitos, além das anuidades em débito, as multas e demais emolumentos e taxas cabíveis. (será admitida a reabilitação profissional)