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GABARITO: LETRA A
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Eis o erro da assertiva B
Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; expor os fatos conforme a verdade e fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
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ALTERNATIVA A)
Conforme o Art. 3º da lei 9.784/99
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B) Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; expor os fatos conforme a verdade (DEVER) e fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
C) Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé (DEVER); ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente e fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
D) Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos (DEVER) e fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
E) Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; expor os fatos conforme a verdade (DEVER); ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas e fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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A) Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas (Art. 3°, II) ; formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente (Art. 3°, III) e fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei (Art. 3°, IV) .
B) Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações (Art. 3°, I); ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas (Art. 3°, II); formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente (Art. 3°, III); expor os fatos conforme a verdade (Art. 4°, I) e fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei (Art. 3°, IV).
C) Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações (Art. 3°, I); proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé (Art. 4°, II); ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas (Art. 3°, II); formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente (Art. 3°, III) e fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei (Art. 3°, IV).
D) Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas (Art. 3°, II); formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente (Art. 3°, III); prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos (Art. 4°, IV) e fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei (Art. 3°, IV).
E) Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações (Art. 3°, I); expor os fatos conforme a verdade (Art. 4°, I); ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas (Art. 3°, II) e fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei (Art. 3°, IV).
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal):
A- Correta. Art. 3 da lei 9.784/99. “O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...]
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”
B- Incorreta. Todas as opções dessa alternativa representam direitos do administrado perante a Administração Pública previstos no art. 3, I, II, III e IV da lei 9.784/99, com exceção de “expor os fatos conforme a verdade”, que é um dever do administrado (art. 4º, I da lei 9.784/99)
C- Incorreta. Todas as opções dessa alternativa representam direitos do administrado perante a Administração Pública previstos no art. 3, I, II, III e IV da lei 9.784/99, com exceção de “proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé”, que é um dever do administrado (art. 4º, II da lei 9.784/99)
D- Incorreta. Todas as opções dessa alternativa representam direitos do administrado perante a Administração Pública previstos no art. 3, II, III e IV da lei 9.784/99, com exceção de “prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos”, que é um dever do administrado (art. 4º, IV da lei 9.784/99)
E- Incorreta. Todas as opções dessa alternativa representam direitos do administrado perante a Administração Pública previstos no art. 3, I, II e IV da lei 9.784/99, com exceção de “expor os fatos conforme a verdade”, que é um dever do administrado (art. 4º, I da lei 9.784/99)
GABARITO DA MONITORA: “A”