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ID
3870019
Banca
AOCP
Órgão
COREN-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos requisitos necessários à formação do ato administrativo, relacione as colunas e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta do relacionamento de cada requisito com sua definição.

1. Competência
2. Finalidade
3. Forma
4. Motivo
5. Objeto

( ) O revestimento exteriorizador do ato administrativo constitui requisito vinculado e imprescindível à sua perfeição.
( ) Situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
( ) Poder jurídico atribuído ao agente da administração para o desempenho específico de suas funções.
( ) Identifica-se com o conteúdo do ato, através do qual a Administração manifesta seu poder e sua vontade.
( ) Elemento vinculado de todo ato administrativo - discricionário ou regrado.

Alternativas
Comentários
  • Quanto aos requisitos necessários à formação do ato administrativo, relacione as colunas e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta do relacionamento de cada requisito com sua definição.

    1. Competência 2. Finalidade 3. Forma 4. Motivo 5. Objeto

    (3 ) O revestimento exteriorizador do ato administrativo constitui requisito vinculado e imprescindível à sua perfeição.

     (4) Situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

     (1 ) Poder jurídico atribuído ao agente da administração para o desempenho específico de suas funções. 

    (5 ) Identifica-se com o conteúdo do ato, através do qual a Administração manifesta seu poder e sua vontade.

     (2 ) Elemento vinculado de todo ato administrativo - discricionário ou regrado.

    ASS: Valgeliedson.

  • GABARITO: LETRA E

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FOR MA       

    MOTIVO

    OBJETO

    COM FI FOR MOB

    COMPETÊNCIA  

    É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que uma de suas espécies, o excesso de poder, ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência.

    FINALIDADE

    É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA

    É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem : (1) forma verbal : instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.

    MOTIVO

    É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    Exemplo : dispensa de um servidor ocupante de cargo em comissão. A CF/88, diz que o cargo em comissão é aquele declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Portanto, não há necessidade de motivação do ato exoneratório, mas, se forem externados os motivos, o ato só será válido se os motivos forem verdadeiros.

    OBJETO

    É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos.html

  • Gab ( E)

    Analise comigo..

    (3 ) Quando se fala em" revestimento exteriorizado" = Forma.

     (4 ) Quando se diz " razões de fato e de direito" = Motivo.

    (5 ) Competência é aquela conferida pela lei e que torna o agente competente para prática do ato.

    (1 ) OBJETO também pode ser chamado de Conteúdo

    ( 2) Elemento vinculado de todo ato administrativo - discricionário ou regrado.

  • Resumidamente, os elementos/requisitos de validade dos Atos Administrativos são:

    a) Competência ("quem")- sujeito competente para praticar o ato. Aqui necessita de um "CEP" (Competência- Excesso de Poder). É sempre VINCULADO

    b) Finalidade ("para quê") - é o objetivo da pratica daquele ato. Já aqui é o famoso "FDP" (Finalidade- Desvio de Poder). É sempre VINCULADO

    c) Forma ("como") - é o modo que será revestido aquele ato. É sempre VINCULADO

    d) Motivo ("Por quê")- é a situação de fato e de direito que ensejou o ato específico (não confunda com o princípio da "Motivação", pois este é apenas a fundamentação/justificação dos MOTIVOS). O Motivo pode ser VINCULADO (se a "motivação" do ato for obrigatória) ou DISCRICIONÁRIO (se a "motivação" for facultativa)

    e) Objeto ("o quê)- é o conteúdo do ato, ou seja, o efeito principal que ele gera. Pode ser VINCULADO (ex aposentadoria) ou DISCRICIONÁRIO (ex. desapropriação)

  • *atos administrativos sempre vinculados

    > Competência.

    > Finalidade.

    > forma.

    * Elementos vinculados e discricionários.  

    > Motivo e objeto: Os atos poderão ser discricionários apenas se autorizado por lei ou se discorrerem sobre o porquê do ato (motivo) ou seu conteúdo (objeto).

    DICA!

    -- > elementos vinculados: competência, finalidade e forma.

    -- > Elementos vinculados ou discricionários: motivo e objeto.

     

    OBS: LEMBRANDO QUE EM REGRA TODOS SÃO VINCULADO, PORÉM O MOTIVO E OBJETO PODEM SER DISCRICIONÁRIOS.

  • ELEMENTOS OU REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVO

    COMPETÊNCIA ou SUJEITO

    Atribuição legal - Autoridade- ato vinculado-

    vício sanável - convalida

    FINALIDADE

    Interesse público- Prevista em lei - Ato vinculado-

    vício insanável - não convalida

    FORMA

    Motivação- Exteriorização dos motivos- Ato vinculado-

    vício sanável - convalida

    MOTIVO

    Situação fática (fatos) e situação jurídica (lei)-

    Justificar a prática do ato- ato vinculado ou discricionário

    vício insanável - não convalida

    OBJETO ou CONTEÚDO

    Efeitos produzidos - Próprio ato- Ato vinculado ou discricionário

    vício insanável - não convalida

    ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (LEI) E VERACIDADE (VERDADE)

    UNIVERSAL

    Presente em todos os atos administrativos

    RELATIVA

    Admite prova em contrário

    inversão do ônus da prova- cabe ao destinatário provar

    AUTOEXECUTORIEDADE

    A administração vai executar diretamente suas decisões sem intervenção judicial.

    Exemplos:Interdição e etc

    Observação:

    Nem todo ato administrativo possui o atributo da autoexecutoriedade.

    Exemplo: multa

    TIPICIDADE

    Previsão legal / princípio da legalidade

    IMPERATIVIDADE

    Decorre do poder de império ou poder extroverso

    Administração vai impor suas obrigações independentemente de concordância ou anuência de terceiros. 

  • A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus elementos (requisitos).

    Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

    Segue um mnemônico sobre o assunto:

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

    CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).

    O elemento competência do ato administrativo é o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    O elemento objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato, ou seja, é a própria alteração na ordem jurídica, caracterizando-se como aquilo que o ato dispõe.

    O elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

    O elemento finalidade do ato administrativo é o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente.

    O elemento forma do ato administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "e", na medida em que a sequência correta que preenche a coluna em tela é 3-4-1-5-2.

    GABARITO: LETRA "E".

  • COMPETÊNCIA, FINALIDADE e FORMA sempre vinculados!

    Motivo e Objeto é que vai definir se o ato vai ser discriscionário ou vinculado.

    Se o ato for vinculado o motivo e o objeto serão vinculados.

    Se o ato for discriscionário, o motivo e o objeto o serão também.

    Então, COM-FI-FOR, sempre vinculado independentes de qualquer situação.

  • elementos do ato administrativo

    cofifomoob

    competência

    finalidade

    forma

    motivo

    objetivo

    competência :

    -o agente responsavel em praticar o ato

    -elemento :

    vinculado

    convalidavel: desde que não seja de competência exclusiva ou material (não podem ser delegadas)

    finalidade:

    -interresse publico e legal

    -elemento

    não convalidavel (se ato ilegal, anulação)

    vinculado

    forma: maneira como o ato é exteriorizado

    elemento:

    convalidavel, desde que não o forma em questão NÃO seja indispensavel para o ato

    vinculado

    motivo: situação que levou a pratica do ato

    elemento:

    pode ser vinculado ou discricionarário

    não admite convalidação(se ato ilegal, anulação)

    objetivo: as consequencias do ato adm

    não convalidavel(se ato ilegal ,anulação)

    pode ser vinculado ou discricionário

    espero ter tirando um pouco da dúvida de vocês

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos requisitos administrativos. Vejamos:

    Requisitos/elementos do ato administrativo:

    Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.

    Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.

    Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito, tratando-se de requisito vinculado.

    Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.

    Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    Apenas a fim de complementação:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Analisemos agora cada uma das alternativas:

    Desta forma:

    E. CERTO. 3 – 4 – 1 – 5 – 2.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.