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GABARITO: A.
Fundamento: Lei 11.107/05 (normas gerais de contratação de consórcios públicos).
A 1, 2 e 3 estão corretas, pois:
Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
A 4 está errada, pois:
Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação (...).
A 5 está errada, pois:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 3º Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.
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Os consórcios públicos podem:
· Ser contratados com dispensa de licitação;
· Promover desapropriações e instituir servidões;
· Firmar convênios, contratos, acordos com outras entidades públicas;
· Emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas pela prestação de serviços;
· Outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público;
→ Caiu em concurso: O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio.
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A respeito dos consórcios públicos, de acordo com a Lei 11.107/2005:
1. e 2. CORRETAS.
Art. 2º, § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.
3. CORRETA.
Art. 2º, § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
4. INCORRETA. Os consórcios públicos devem seguir as regras do direito público:
Art. 6º, § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5. INCORRETA. Devem obedecer os princípios, diretrizes e normas que regulam o SUS.
Art. 1º, § 3º Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.
Somente as alternativas 1, 2 e 3 estão corretas.
Gabarito do professor: letra A