SóProvas


ID
3870772
Banca
FEPESE
Órgão
CIS - AMOSC - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) sobre os atributos dos atos administrativos:

( ) A autoexecutoriedade é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para o seu cumprimento.
( ) A imperatividade consiste na possibilidade que certos atos administrativos têm de oportunizar sua imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial.
( ) A presunção de legitimidade relaciona-se à proclamação de que “não se pode recusar fé aos documentos públicos”.
( ) Enquanto não ocorrer o pronunciamento de nulidade, os atos administrativos, por sua presunção de legitimidade, são tidos por válidos e operantes para a administração ou para beneficiários de seus efeitos.
( ) Todo ato administrativo munido de imperatividade deve ter seu cumprimento atendido enquanto não for revogado ou anulado.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D

    FALSO- Autoexecutoriedade: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes. 

    FALSO- Imperatividade: Os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhe restrições. 

    VERDADEIRO- Segundo Hely Lopes Meirelles: Os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com a presunção e legitimidade, independentemente da norma legal que a estabeleça. Essa presunção decorre do princípio da legalidade da Administração (art. 37 da CF), que, nos Estados de Direito, informa toda a atuação governamental. Daí o art.19,II , da CF proclamar que não se pode “recusar fé aos documentos públicos”

    VERDADEIRO- Consequências da Presunção de Legitimidade: 1)Até a sua desconstituição, o ato continua produzir seus efeitos normalmente; 2) Tanto a Administração como o Poder Judiciário têm legitimidade para analisar as presunções mencionadas.

    VERDADEIRO- todo ato dotado de imperatividade deve ser cumprido ou atendido enquanto não for retirado do mundo jurídico por revogação ou anulação, mesmo porque as manifestações de vontade do Poder Público trazem em si a presunção de legitimidade.

    fonte: stf e conteúdojurídico

  • Eu penso que a primeira afirmativa é verdadeira (e não falsa como está no gabarito) uma vez que, o atributo da AUTOEXECUTORIEDADE diz respeito à:

    (I) possibilidade de produção de efeitos do ato administrativo, independentemente de prévia anuência do Poder Judiciário e possibilita, ainda;

    (II) a concretização material do ato, de forma coercitiva, inclusive mediante uso de força, se necessário (ex. em situações de urgência). Inclusive, a EXECUTORIEDADE é uma das subdivisões da executoriedade, e, segundo essa, a Administração Pública pode impor ao particular, concretamente, a prática material do ato administrativo, como - por exemplo - na dissolução de uma passeata que gere desordem ou violência; apreensão e destruição de medicamentos impróprios ao consumo em uma farmácia.

    AUTOEXECUTORIEDADE não se confunde com a IMPERATIVIDADE uma vez que essa última significa a possibilidade de os atos administrativos criarem obrigações ou imporem restrições aos particulares, independentemente da anuência destes. Ex: aplicação de multa em estabelecimento comercial por inobservância às normas sanitárias.

    Prof. Rafael Pereira

    Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    OBS. Acho que a banca se ateve a esse conceito para gerar esse gabarito: "A imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência".

  • Não entendeu? Vejamos..

    ( ❌ ) Segundo Matheus Carvalho, Não há que se confundir coercibilidade x Autoexecutoriedade , isso porque Na coercibilidade eu tenho meios indiretos  de coerção para cumprir a determinação. Um exemplo seria a aplicação de uma multa como forma de coagir o cidadão a não estacionar em determinada via pública. 

    O próprio autor afirma ser inesperáveis a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Na autoexecutoriedade eu tenho a capacidade de pôr em execução o ato independente do poder judiciário. ( Ver ref. 140)

    (❌  ) Está para o conceito de autoexecutoriedade.

    Na imperatividade eu tenho a capacidade de impor obrigações independente da concordância do particular.

    ( ) Pela presunção de legitimidade o ato praticado está de acordo com a lei até sua prova em contrário.

    ( ) Correto. Veja como já foi cobrado:

    Ano: 2016 Banca: RHS Consult Órgão: Prefeitura de Paraty - RJ Prova: RHS Consult - 2016 - Prefeitura de Paraty - RJ - Procurador

    Autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade.

    Dentre os atributos dos atos administrativos, o exposto acima remete ao (à)

    A) Presunção de legitimidade.

    ( ) A doutrina afirma que a presunção de legitimidade e veracidade, mesmo sendo relativas, se fazem presentes em todos os atos.

  • discordo! Existe a possibilidade de não atendimento a imperatividade quando se tratar de ordem manifestamente ilegal.

  • Imperatividade: em virtude do atributo da imperatividade (ou coercibilidade), os atos administrativos são impostos pelo Poder Público a terceiros, independentemente da concordância destes. A imperatividade é decorrência do poder extroverso do Estado, expressão que, nesse contexto, se traduz na prerrogativa de o Poder Público editar atos, de modo unilateral, constituindo obrigações para terceiros. O atributo da imperatividade representa um traço distintivo em relação aos atos de direito privado, porque estes somente podem obrigar os terceiros que manifestarem sua concordância.

  • ELEMENTOS OU REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVO

    COMPETÊNCIA OU SUJEITO

    Atribuição legal - Autoridade- ato vinculado

    FINALIDADE

    Interesse público- Prevista em lei - Ato vinculado

    FORMA

    Motivação- Exteriorização dos motivos- Ato vinculado

    MOTIVO

    Situação fática (fatos) e situação jurídica (lei)-

    Justificar a prática do ato- ato discricionário

    OBJETO OU CONTEÚDO

    Efeitos produzidos - Próprio ato- Ato discricionário

    ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (LEI) E VERACIDADE (VERDADE)

    UNIVERSAL

    Presente em todos os atos administrativos

    RELATIVA

    Admite prova em contrário

    inversão do ônus da prova- cabe ao destinatário provar

    AUTOEXECUTORIEDADE

    A administração vai executar diretamente suas decisões sem intervenção judicial.

    Exemplos:Interdição e etc

    Observação:

    Nem todo ato administrativo possui o atributo da autoexecutoriedade.

    Exemplo: multa

    TIPICIDADE

    Previsão legal / princípio da legalidade

    IMPERATIVIDADE

    Decorre do poder de império ou poder extroverso

    Administração vai impor suas obrigações independentemente de concordância ou anuência de terceiros.

  • Quanto aos atributos dos atos administrativos:


    (F) A autoexecutoriedade é o atributo que permite que o ato administrativo seja aplicado sem necessidade que os demais poderes o corrobore. 
    (F) A imperatividade outorga a Administração a possibilidade de impor o ato administrativo sem precisar da anuência da outra parte.
    (V) A presunção de legitimidade presume-se que o ato administrativo é verdadeiro, não tendo necessidade de que se comprove a sua veracidade.
    (V) Isto ocorre devido ao atributo da presunção de legitimidade.
    (V) Enquanto não houver desfazimento do ato administrativo, o ato administrativo produz efeitos e deve ser cumprido.

    Sequência correta: F, F, V, V, V.

    Gabarito do professor: letra D