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Associação pública com personalidade jurídica de direito público.
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Correta D
Lei 11.107/05
Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
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A respeito dos consórcios públicos:
Nos termos do Contrato de Consórcio Público do CIS-AMOSC, em consonância com a Lei 11.107/2005:
Art. 1º O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina - CISAMOSC – constitui-se sob a forma de associação pública com personalidade
jurídica de direito público e natureza autárquica, regendo-se pelos dispositivos da
Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal 11.107/05, Decreto
Federal 6.017/07, Lei Federal 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), Lei Federal
8.142/90, pelo Protocolo de Intenções e pela regulamentação que vier a ser adotada
pelos seus órgãos competentes.
Portanto, o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina é um consórcio de personalidade jurídica de direito público.
Gabarito do professor: letra D