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ID
3870796
Banca
FEPESE
Órgão
CIS - AMOSC - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.429/92, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 5°, Lei 8.429/92 - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    "Sinta a Força!" - Yoda

  • Não podemos esquecer que a lesão ao erário é a única espécie de improbidade que pode ocorrer por ação/omissão dolosa ou culposa.

    As demais (enriquecimento ilícito, aplicação/concessão indevida de benefício tributário ou financeiro e atos que atentam contra a Administração) só são tipificadas se houver dolo. 

  • Letra E

    Lesão ao erário --> Dolo ou Culpa.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa, e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante quando ocorre o ressarcimento do dano integral. 

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º da Lei 8.429/92, que preceitua:

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Vejamos:

    a) Somente se a ação for de natureza dolosa.

    Errado. Ainda que por ação culposa, o ressarcimento se dá de forma integral.

    b) Quando a lesão ao patrimônio se der apenas por ação.

    Errado. Ainda que por omissão, o ressarcimento se dá de forma integral.

    c) Apenas no caso de lesão por omissão.

    Errado. O ressarcimento ocorre também por ação.

    d) Não há previsão legal para o ressarcimento total do dano, apenas parcial.

    Errado. Totalmente o contrário: o ressarcimento ocorre de forma integral.

    e) Quando houver lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, seja dolosa ou culposa do agente.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, da Lei 8.429/92.

    Gabarito: E

  • GABARITO: LETRA E

    Das Disposições Gerais

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Complemento...

    Enriquecimento ilícito- dolo

    Prejuízo ao erário- dolo ou culpa

    Aplicação indevida (10 -A ) - dolo

    Atentar contra os princípios- dolo

  • Acerca dos atos de improbidade administrativa, de acordo com a Lei 8.429/1992:

    Quanto ao integral ressarcimento do dano, a Lei assim determina:

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Dolosa ou culposa.
    b) e c) INCORRETAS. Ação ou omissão.
    d) INCORRETA. A previsão é de ressarcimento integral do dano.
    e) CORRETA. Nos termos do art. 5º mencionado.

    Gabarito do professor: letra E

  • Questão desatualizada.

    Após as recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa, após condutas dolosas caracterizam improbidade administrativa. Vejamos:

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.     

    Parágrafo único. .       

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.   

    Assim sendo, atualmente, a assertiva "a" também está correta.