Ambas receitas correntes patrimoniais
Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial
Remuneração de Depósitos Bancários No cálculo dos percentuais de aplicação de determinados recursos vinculados, a legislação dispõe que sejam levados em consideração os rendimentos dos seus depósitos bancários. Para tal, é necessário que os registros contábeis permitam identificar a vinculação de cada depósito. Essa identificação poderá ser efetuada de duas formas:
Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
a. Por meio do mecanismo da destinação, controlando as disponibilidades financeiras por fonte de recursos; ou
b. Por meio do desdobramento da natureza de receita 1325.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancários (codificação anterior) ou 1321.00.1.1 – Remuneração de Depósitos Bancários (codificação nova).
Se o ente utiliza o mecanismo da destinação de recursos, também conhecido como fonte de recursos, a informação da destinação associada à natureza de receita 1325.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancários (codificação anterior) ou 1321.00.1.1 – Remuneração de Depósitos Bancários (codificação nova) - possibilita a identificação da remuneração dos diversos recursos vinculados, separados nas respectivas destinações.
Segundo o MCASP 8ª, em relação à categoria econômica, a receita é classificada em: corrente e de capital.
➥ "Receitas Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas".
Origem da Receita:
→ 1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria;
→ 2 Contribuições;
→ 3 Receita Patrimonial;
→ 4 Receita Agropecuária;
→ 5 Receita Industrial;
→ 6 Receita de Serviços;
→ 7 Transferências Correntes;
→ 9 Outras Receitas Correntes;
➥ "Receitas de Capital [...] são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital".
Origem da Receita:
→ 1 Operações de Crédito;
→ 2 Alienação de Bens;
→ 3 Amortização de Empréstimos;
→ 4 Transferências de Capital;
→ 9 Outras Receitas de Capital.
➥ Desenvolvimento:
A receita patrimonial corresponde ao ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. São oriundas da:
→ Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado: Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação; Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos.
→ Valores Mobiliários: Juros e Correções Monetárias, Dividendos e Participações. Nesse caso, são classificados como receitas patrimoniais os juros e correções monetárias associados a aplicações do ente público, como Remuneração de Depósitos Bancários, Remuneração de Depósitos Especiais, Remuneração de Saldos de Recursos Não-Desembolsados, Remuneração dos Recursos do RPPS, Juros de Títulos de Renda e Juros sobre o Capital Próprio.
→ Exploração de Recursos Naturais, como Compensações Financeiras e Royalties, as quais têm origem na exploração do patrimônio do Estado, constituído por recursos minerais, hídricos, florestais e outros, definidos no ordenamento jurídico.
→ Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença: de Transporte, de Infraestrutura e de Telecomunicações; da Exploração do Patrimônio Intangível, como o Direito de Uso da Imagem e de Reprodução dos Bens do Acervo Patrimonial; e
→ Cessão de Direitos: como a Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos.
➥ Resolução: receitas orçamentárias obtidas com aluguéis de imóveis e remuneração dos depósitos bancários são enquadradas como RECEITAS CORRENTES PATRIMONIAIS. Por fim, a alternativa CORRETA é:
Gabarito: Letra B.