A classificação Institucional é aquela que representa a estrutura orgânica e administrativa governamental, correspondendo a dois níveis hierárquico: Órgão e Unidade Orçamentária
Órgão: é a unidade institucional que, a titulo de subordinação ou supervisão, agrega determinadas unidades orçamentárias e unidades administrativas.
Unidade Orçamentária: são agrupadas de serviços subordinados ao mesmo órgão a que são consignadas dotações orçamentárias próprias.
Gabarito: Letra E
A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo
com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).
Observe o item 4.2.1 – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, págs. 67 e 68 do
MCASP:
“A classificação institucional
reflete a estrutura de alocação dos créditos
orçamentários e está estruturada em
dois níveis hierárquicos: órgão
orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária
o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a
que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei n.º 4.320/1964).
Os órgãos orçamentários, por sua
vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações
são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das
ações".
Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma.
Muito importante a leitura do MCASP e do MTO. As demais alternativas NÃO guardam relação com o comando da
questão.
Gabarito do Professor: Letra E.