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ID
3871030
Banca
FEPESE
Órgão
CIS - AMOSC - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: um município firmou contrato anual de R$ 30.000 com o Posto Araucária para o fornecimento de combustível. O tipo de empenho que deve ser utilizado pelo município para a reserva do crédito orçamentário é o:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Harisson Leite, os tipos de empenho são assim definidos:

    "A) EMPRENHO ORDINÁRIO - como se deduz de sua nomenclatura, o empenho ordinário é aquele realizado para as despesas normais, cujo montante é previamente conhecido e O PAGAMENTO DEVA OCORRER DE UMA SÓ VEZ. Exemplo: quando há licitação para aquisição de um veículo, o empenho aí realizado é ordinário, pois se destina à aquisição de um bem, que será pago de uma única vez".

    B) EMPENHO POR ESTIMATIVA - é devido naquelas hipóteses em que não é possível determinar com precisão o valor da despesa. No entanto, pelo que comumente ocorre, tem-se uma noção aproximada do seu valor. Nesse caso, faz-se uma estimativa do gasto ao longo do exercício financeiro para que haja o empenho. Dá-se geralmente com as CONTAS DE CONSUMO, diárias, gratificações, em que se estima um montante que normalmente acontece, podendo ocorrer para mais ou para menos. Em suma, ocorre QUANDO NÃO SE CONHECE O MONTANTE DA DESPESA. Sua previsão está no artigo 60, parágrafo 2º da Lei 4320-64: "Art. 60. Parágrafo 2º. Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar'

    C) EMPENHO GLOBAL - assemelha-se ao empenho ordinário, uma vez que atende a despesas com montante definido. No entanto, em virtude do objeto contratado, o seu pagamento É GERALMENTE FEITO EM PARCELAS, pois se espera a conclusão de etapas de obras ou entrega de bens para que a quitação ocorra. Assim, a sua diferença está apenas no histórico, pois enquanto o empenho ordinário é pago de uma vez, no global a obrigação assumida será paga em diversas parcelas, conforme definição legal ou contratual. Sua previsão está no art. 60, parágrafo 3º da Lei nº. 4320-64 : 'Árt. 60 parágrafo 3: É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento'. Ocorre geralmente em contratos de valores vultosos, como GRANDES OBRAS, em que o pagamento se da em PARCELAS, após cada MEDIÇÃO.'".

    (Manual de Direito Financeiro, Harisson Leite, 7ª Edição, páginas 387 e 388, Editora Juspodivm).

  • Se o valor do contrato será de 30 mil, por que precisaria fazer uma estimativa do custo?