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ID
3871051
Banca
FEPESE
Órgão
CIS - AMOSC - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Serão punidos na forma da Lei n° 8.429/92:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 1°, Lei 8.429/92 Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional...

    "Sinta a Força!" - Yoda

  • Esse cara (Baby Yoda) é D+

  • GAB A ADENDO

    Sujeitos ativos:

    1°: próprio : agente público (sentido amplo)

    2°: impróprio: particular (quando: induzir, concorrer e ser beneficiado)

    Lembrando: agente políticos também respondem, SALVO autoridade máxima, presidente da república.

    Ressalva: particular não pode praticar ato de improbidade administrativa sozinho.

  • GABARITO - A

    Complementando...

    O particular pode responder por improbidade ?

    Sim, desde que em concurso com servidor público.

    Bons estudos!

  • A respeito dos atos de improbidade administrativa, de acordo com a Lei 8.429/1992:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Quanto às alternativas:

    a) CORRETA. Nos termos do art. 1º acima citado.

    b) INCORRETA. Aplica-se também aos atos contra patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, do Poder Público.

    c) INCORRETA. Os atos praticados por agente público, servidor ou não, contra a Administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes dos entes federados, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. 

    d) e e) INCORRETAS. Por agentes públicos, servidores ou não, nos termos do caput do art. 1º.

    Gabarito do professor: letra A