SóProvas


ID
3872245
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No atual cenário político brasileiro, em que diversos políticos são acusados de crimes como o peculato, ouvimos muito o termo “delação premiada”. Analise as assertivas abaixo e assinale a correta:

I. Delação premiada é uma expressão utilizada no âmbito jurídico, que significa uma espécie de "troca de favores" entre o juiz e o réu. Caso o acusado forneça informações importantes sobre outros criminosos de uma quadrilha ou dados que ajudem a solucionar um crime, o juiz poderá reduzir a pena do réu quando este for julgado.
II. A delação premiada pode ser requerida pelo próprio réu, através de um pedido formal feito por seu advogado, ou sugerida pelo promotor de justiça que está investigando o processo criminal.
III. O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais de resultados como a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas.
IV. Caso as informações fornecidas pelo delator sejam inverídicas, o juiz pode diminuir a sua condenação e ainda processá-lo por "delação caluniosa", sendo punido com um a dois anos de prisão por faltar com a verdade.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Lastimável uma questão dessas para quem está estudando ter que ler e marcar como correta uma assertiva que diz que delação premiada é espécie de "troca de favores" entre o juiz e o réu. 

    *[CORRETO] I. Delação premiada é uma expressão utilizada no âmbito jurídico, que significa uma espécie de "troca de favores" entre o juiz e o réu. Caso o acusado forneça informações importantes sobre outros criminosos de uma quadrilha ou dados que ajudem a solucionar um crime, o juiz poderá reduzir a pena do réu quando este for julgado.

    *OBSERVAÇÃO: a questão está concebida como correta (no gabarito), entretanto, ela é passível de recurso, pois essa "troca de favores" dar-se-á entre o Ministério Público, o Delegado de Polícia, o colaborador em companhia a seu defensor, vide o parágrafo 6° do Artigo 4°:

    § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    Devemos lembrar da imparcialidade da magistratura, onde a acusação e as provas devem ser arroladas pelo próprio Ministério Público ou Delegado de Polícia, sendo o papel do juiz apenas decidir sobre o contrato, vide o Parágrafo 1° do Artigo 7°:

    § 1º As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

    [CORRETO] II. A delação premiada pode ser requerida pelo próprio réu, (...)

    Art. 3º-C. A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público.   

    [CORRETO] III. O juiz poderá, a requerimento (...)

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicialreduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    [ERRADO] IV. Caso as informações fornecidas pelo delator sejam inverídicas, o juiz pode diminuir a sua condenação e ainda processá-lo por "delação caluniosa", sendo punido com um a dois anos de prisão por faltar com, a verdade.

    Art. 19. Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    *Credito ao comentário do colega Rodrigo Xavier

  • "troca de favores" entre o juiz e o réu

    sei disso não

    juiz não faz acordo

    MP ou Delegado

  • questão com redação horrível!

    mas não é por isso que não podemos aprender com ela.

    o perdão judicial não é a melhor "recompensa" pro delator premiado. O MP pode chegar a nem oferecer denúncia em face do acusado:(INSERIDO PELO PAC)

    ---> tem que ser o primeiro a prestar efetiva colaboração

    ---> não for líder de OrCrim

    ---> DENUNCIA INFRAÇÃO QUE O MP AINDA NÃO TENHA CONHECIMENTO!

    PARAMENTE-SE!

  • www.stf.jus.br

    STF decide que delegados de polícia podem firmar acordos de - Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal

  • www.stf.jus.br

    STF decide que delegados de polícia podem firmar acordos de - Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal

  • muita questão repetida no qc . Assim complica.

  • Trata-se de questão que traz à baila o relevante assunto sobre o instituto da colaboração premiada. Inicialmente, indica-se a análise do art. 4º da Lei 12.850/13 (Lei de Organização Criminosa). Abaixo, apresento, com o perdão por esta transcrição (com finalidade didática), o artigo em comento, com trechos suprimidos, e outros destacados, posto que se trata de dispositivo legal extenso, com inúmeras disposições que não se prestam para a resolução da presente problemática.

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
    § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.
    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
    § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
    (...)
    § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
    (...)

    Em tempo, a título de esclarecimento, deve ser estabelecida a diferença entre as nomenclaturas colaboração premiada e delação premiada, tendo em vista as frequentes generalizações cometidas. Neste sentido, Vladmir Aras elucida a questão ao expor:

    Apresenta a colaboração premiada como gênero, da qual derivam 4 (quatro) subespécies, quais sejam:
    a) delação premiada (também denominada de chamamento de corréu): além de confessar seu envolvimento na prática delituosa, o colaborador expõe as outras pessoas implicadas na infração penal, razão pela qual é denominado de agente revelador;
    b) colaboração para libertação: o colaborador indica o lugar onde está mantida a vítima sequestrada, facilitando sua libertação;
    c) colaboração para localização e recuperação de ativos: o colaborador fornece dados para a localização do produto ou proveito do delito e de bens eventualmente submetidos a esquemas de lavagem de capital;
    d) colaboração preventiva: o colaborador presta informações relevantes aos órgãos estatais responsáveis pela persecução penal de modo a evitar um crime, ou impedir a continuidade ou permanência de uma conduta ilícita.
    (ARAS, Vladmir. Lavagem de dinheiro: prevenção e controle penal. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2011. p. 428).

    Nesta senda, tem-se que a nomenclatura “colaboração premiada" é mais ampla e deve ser compreendida como gênero. Já a "delação premiada" é uma das quatro espécies de colaboração premiada que consiste na confissão de envolvimento em determinada prática delituosa e revelação dos demais agentes na empreitada criminosa. Assim, um autor que confessa a prática de crime sem, contudo, expor outros partícipes, limitando-se apenas a indicar a forma de recuperação do produto oriundo do crime ou a localização de vítimas com sua integridade preservada, não prática delação premiada, apesar de colaborar com a persecução penal.

    Por derradeiro, trata-se de nomenclaturas substancialmente diferentes que devem ser colocadas de maneira hábil a impossibilitar a generalização de termos que, por natureza, são distintos.

    Feita esta breve introdução, analisemos as afirmativas.

    I. CorretaA presente afirmativa encontra respaldo no art. 4º da Lei 12.850/13. No entanto, é necessário se debruçar para uma interpretação pontual do referido dispositivo.

    Notadamente, é certo que o magistrado não participa da formalização do acordo de colaboração (art. 4º, §6º da Lei 12.580/13). Contudo, é ele quem decide qual benefício o agente colaborador fará jus, a despeito do que menciona o caput do art. 4º, da Lei 12.850/13, segundo o qual, o juiz poderá, em benefício do colaborador que prestar informações úteis à persecução penal, conceder-lhe o perdão judicial, redução de pena e substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito. Neste sentido, em que pese causar incômodo, não há atecnia na expressão “troca de favores", vez que o magistrado, ao analisar a relevância da colaboração prestada, decide pela “recompensa" dada ao agente colaborador.

    A afirmação de que a colaboração premiada “significa uma espécie de troca de favores entre o juiz e o réu", não pode ser considerada como conceituação jurídica do referido instituto.

    II. Correta. Depreende-se desta afirmação que a delação premiada pode ser requerida pelo próprio réu, através de um pedido formal feito por seu advogado, ou sugerida pelo promotor de justiça que está investigando o processo criminal, o que, de fato, converge com a possibilidade processual, notadamente pelo que aponta o art. 4º, caput da Lei 12.850/13, “o juiz poderá, a requerimento das partes (...)".

    III. Correta. Trata-se da fiel reprodução do conteúdo disposto no caput do art. 4º da Lei 12.850/13.

    IV. Incorreta. A assertiva infere que, caso as informações fornecidas pelo delator sejam inverídicas, o juiz pode diminuir a sua condenação e ainda processá-lo por "delação caluniosa", sendo punido com um a dois anos de prisão. Ocorre que, ao fornecer informações inverídicas, não há previsão legal da incidência de qualquer diminuição da pena importa.

    Ademais, a conduta em comento configura crime. Contudo, trata-se da tipificação contida no art. 19 da Lei 12.580/13, a qual define a prática delituosa da seguinte maneira: imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicascuja pena em abstrato é de 01 (um) a 04 (quatro) anos de reclusão e multa.

    Assim, considerando que apenas as afirmações I, II e III estão corretas, deve ser assinalado o item B.

    Racionando juntos(as): Tendo em vista que a afirmação IV está incorreta, e que há grandes possibilidades de se concluir isso, dada a contradição apresentada (o réu mente e é beneficiado?), seria possível excluir duas assertivas. Sobram outras duas. Na eventual hipótese de falta de conhecimento sobre o assunto, haveria 50% de chance de acerto ao fazer um chute entre as duas assertivas.

    Gabarito do professor: alternativa B.
  • l
  • O erro

    Caso as informações fornecidas pelo delator sejam inverídicas, o juiz pode diminuir a sua condenação e ainda processá-lo por "delação caluniosa", sendo punido com um a dois anos de prisão por faltar com a verdade

  • surra de questões repetidas

  • Questão idêntica à Q1290986 e Q1290926. O pior é que todas elas tem comentários do professor, enquanto há milhares de outras questões que realmente precisam do comentário do professor. A plataforma está decadente, péssimo serviço prestado.

  • Tem pouca questão, ainda repetem...

  • se o juiz for o sérg. mor. td bem... caso contrário existe a vedação do parágrafo sexto do art. 4º...

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!