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GABARITO D
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
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Gabarito: LETRA D
O agente ter cometido a infração afetando ou expondo a perigo, de maneira média, a saúde pública ou o meio ambiente.
Art. 15 da Lei 9.605/1998. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
(...)
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a reincidência nos crimes ambientais não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ao contrário do que ocorre com o instituto no Código Penal, em que é necessário que o agente não seja reincidente para obter o benefício.
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Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
Gabarito: D
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/99 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às circunstâncias que agravam a pena do agente. Vejamos:
a) A reincidência nos crimes de natureza ambiental.
Correto. Trata-se de circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime, nos termos do art. 15, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
b) O agente ter cometido a infração em domingos ou feriados.
Correto. Trata-se de circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime, nos termos do art. 15, II, "h", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: h) em domingos ou feriados;
c) O agente ter cometido a infração para obter vantagem pecuniária.
Correto. Trata-se de circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime, nos termos do art. 15, II, "a", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária;
d) O agente ter cometido a infração afetando ou expondo a perigo, de maneira média, a saúde pública ou o meio ambiente.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Apenas incide a agravante quando o agente comete a infração afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente. Inteligência do art. 15, II, "c", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
Gabarito: D