A questão exige o conhecimento das alterações promovidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale qual delas não ocorreu no ano de 2019. Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: CORRETA. Trata-se do art. 197-C, §3º, cuja inclusão no Estatuto se deu em 2017. Portanto, esse é o único dispositivo que não trouxe uma atualização ocorrida em 2019.
Art. 197-C, §3º, ECA: é recomendável que as crianças e os adolescentes acolhidos institucionalmente ou por família acolhedora sejam preparados por equipe interprofissional antes da inclusão em família adotiva. (Incluído pela lei nº 13.509/2017)
ALTERNATIVA B: INCORRETA. Art. 53-A ECA: é dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas. (Incluído pela lei nº 13.840/2019)
ALTERNATIVA C: INCORRETA. Art. 53, V, ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Alterado pela lei nº 13.845/2019)
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Art. 83 ECA: nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Alterado pela lei nº 13.812/2019)
GABARITO: A