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A - Para as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista o regime de responsabilidade civil é o objetivo, que independe de culpa, porquanto fundado no risco da atividade administrativa.
Em regra, as empresas públicas e sociedades de economia mista submetem-se ao regime de responsabilidade subjetiva. A ideia é que tais pessoas jurídicas devam seguir as mesmas regras das empresas privadas, conforme a CF:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
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B - Ainda que constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, as empresas estatais prestadoras de serviço público submetem-se ao dever de realizar concurso público para a contratação de seu pessoal, sob o regime de emprego público.
Tudo correto.
CF/88:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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C - A desconcentração administrativa é caracterizada pela criação de uma nova pessoa jurídica, ao passo que a descentralização administrativa decorre do fracionamento da respectiva atividade em diferentes órgãos, sempre integrantes de uma pessoa jurídica de direito público.
Errado. Trata-se da descentralização.
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D - Constitui característica inafastável da descentralização administrativa a criação de pessoa jurídica de direito público, dotada de patrimônio próprio, pessoal e atribuições, com a transferência em definitivo de um serviço público ou atividade administrativa específica.
Errado. A descentralização não se restringe à criação de pessoa jurídica de direito público.
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Gabarito: B.
a) Para as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista o regime de responsabilidade civil é o objetivo, que independe de culpa, porquanto fundado no risco da atividade administrativa.
Erro: se forem exploradoras de atividade econômica, seguiram a responsabilidade do direito privado.
b) Ainda que constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, as empresas estatais prestadoras de serviço público submetem-se ao dever de realizar concurso público para a contratação de seu pessoal, sob o regime de emprego público.
Correta! Submetem-se a obrigatoriedade de contratação através de concurso públicos, e os empregados serão regidos pela CLT.
c) A desconcentração administrativa é caracterizada pela criação de uma nova pessoa jurídica, ao passo que a descentralização administrativa decorre do fracionamento da respectiva atividade em diferentes órgãos, sempre integrantes de uma pessoa jurídica de direito público.
Erro: é caracterizado pela criação de ÓRGÃO na mesma pessoa jurídica.
d) Constitui característica inafastável da descentralização administrativa a criação de pessoa jurídica de direito público, dotada de patrimônio próprio, pessoal e atribuições, com a transferência em definitivo de um serviço público ou atividade administrativa específica.
Erro: a descentralização poderá ocorrer por outorga legal (criação de entidades da adm indireta) ou por delegação (passagem da execução para concessionários ou permissionários).
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Ainda que constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, as empresas estatais prestadoras de serviço público submetem-se ao dever de realizar concurso público para a contratação de seu pessoal, sob o regime de emprego público. - Da forma como foi abordado, entende-se que somente as prestadoras de serviço público devem realizar concurso público, MAS AS EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA TAMBÉM DEVEM realizar concurso.
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Questão que cobra conceitos relacionados às Entidades da Administração Pública e ao Fenômeno da Desconcentração e da Descentralização. Vamos as alternativas...
(a) A alternativa está errada ao extrapolar dizendo que todas as Entidades que compõem a Administração Pública Indireta respondem de maneira Objetiva. Já é pacificado pela Doutrina que as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mistas quando exploradoras de atividades econômicas em Stricto Sensu irão responder de maneira Subjetiva.
(b) É o gabarito da questão! Independentemente de Exploradoras de Atividades Econômica ou Prestadora de Serviço Público, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista (Empresas Estatais) deverão obedecer aquilo que estabelece os incisos do Art. 37 da Constituição Federal.
(c) Os conceitos estão invertidos:
desCOncentração (Criação de Órgãos) --> Nesse fenômeno não existe a criação de uma nova entidade. Apenas existe a divisão interna de atividades dentro de uma mesma estrutura.
desCEntralização (Criação de Entidades) --> Nesse fenômeno ocorre a criação de uma pessoa jurídica, com personalidade, atribuições e patrimônio próprio.
(d) A Descentralização não se resume apenas na criação de uma pessoa jurídica de direito público. As Sociedades de Economia Mista, Fundações Públicas e Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado e passaram pelo processo da Descentralização Administrativa.
Gabarito: Letra B
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"Ainda que constituídas como pessoas jurídicas de direito privado". Existe EP Pessoa Jurídica de Direto Público?
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A presente questão trata de tema
afeto a organização da Administração Pública.
Analisando cada uma das
alternativas, temos:
A – ERRADA – nos termos do art. 37, § 6º da
Constituição Federal, “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito
privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Pela norma
constitucional, consagrou-se a responsabilidade civil objetiva do Estado,
fundada na Teoria do Risco Administrativo.
O erro da
assertiva está em incluir nesta teoria as empresas estatais exploradoras de
atividade econômica, e as fundações públicas de direito privado, aplicando-se a
estas, em regra, a responsabilidade civil subjetiva.
B – CERTA – as empresas estatais, enquanto
integrantes da Administração Indireta do Estado, se submetem ao princípio constitucional
do concurso público para contratação de seu pessoal, estando estes subordinados
ao regime celetista (CLT), razão pela qual são chamados de empregados públicos.
“Art. 37.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
II - a
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade
do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para
cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
C – ERRADA – os conceitos de desconcentração e
descentralização foram invertidos. Por desconcentração entende-se a mera
técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa
jurídica, ocorrendo, portanto, dentro da estrutura de uma mesma pessoa. A descentralização,
por sua vez, ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por
meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta, pressupondo,
assim, a existência de duas pessoas distintas.
D – ERRADA – na descentralização, é possível a criação
de pessoa jurídica de direito público (autarquias, por exemplo), ou de direito
privado (empresas estatais, por exemplo). Aí reside o primeiro erro da
afirmação.
Adicionalmente,
é possível que essa descentralização seja por outorga – quando há transferência
da titularidade de determinado serviço público; ou por delegação – quando o
Estado transfere, por contrato, unicamente a execução do serviço, mantendo a
titularidade.
Gabarito
da banca e do professor: letra B
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
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Pessoa Jurídica de DIREITO PÚBLICO e Pessoa Jurídica de DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO
responsabilidade objetiva - Teoria do Risco da Atividade
obs: ente instituidor responde subsidiariamente
Pessoa Jurídica de DIREITO PRIVADO Exploradora de Atividade Econômica = Responsabilidade Subjetiva tal qual as demais entidades privadas