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ID
3873040
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Cadastros Técnicos Federais foram previstos na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.939/1981). Sobre o tema é FALSO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    Lei 6938/1981(PNMA)

    c) O Cadastro Técnico Federal – CTF/APP é realizado no IBAMA, podendo ser também realizado pelos Estados e Municípios, mediante a assinatura de convênio. O CTF/APP é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exercem Atividades Potencialmente Poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais e/ou se dedicam a Atividades e instrumentos de defesa ambiental.

    Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:           (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    I - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;         (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.          (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

  • nossa, genial

  • Também acredito que o erro está em colocar que o CTF/APP também será realizado para Atividades e instrumentos de defesa ambiental, pois nesse caso seria o CTF/AIDA