SóProvas


ID
3873043
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei Federal 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Segundo esta lei, é verdadeiro afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    (A) Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    (B) Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    (C) Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    (D) Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

  • PROBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO:

    • 10 ANOS PESSOA JURÍDICA

    • 5 ANOS PESSOA FISICA CRIME DOLOSO
    • 3 ANOS PESSOA FISICA CRIME CULPOSO

    Fonte: lei 9.605/98

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/99 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil, penal e ambientalmente.

    Errado. As esferas que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas são três: administrativa, civil e penal, nos termos do art. 3º, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    b) Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos na Lei 9.605, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, exceto o diretor que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, pois poderá alegar ausência de responsabilidade direta.

    Errado. Inclusive o diretor (e não exceto), haja vista que podia agir para evitá-la, nos termos do art. 2º, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    c) As penas aplicáveis isoladamente às pessoas jurídicas são: multa; restritivas de direitos; e prestação de serviços à comunidade.

    Errado. De fato, o item trouxe as penas aplicáveis às pessoas jurídicas, todavia, as penalidades podem ser aplicadas de maneira isolada, cumulativa ou alternativamente, nos termos do art. 21 da Lei de Crimes Ambientais: Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são: I - multa; II - restritivas de direitos; III - prestação de serviços à comunidade.

    d) As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: suspensão parcial ou total de atividades; interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; e proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 22 da Lei de Crimes Ambientais: Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    Gabarito: D