SóProvas


ID
3873901
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

A RDC nº 52/2014, em substituição a RDC nº 216/2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para os Serviços de Alimentação, alterou os locais do âmbito de aplicação dessa resolução. Em relação às áreas excluídas da RDC 216 por pertencerem ao âmbito do Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos, analise as assertivas abaixo:

I. Cozinhas industriais e cozinhas institucionais.
II. Unidades de alimentação e nutrição dos serviços de saúde.
III. Lactários e Unidades de Terapia de Nutrição Enteral (TNE).
IV. Bancos de leite humano.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • áreas excluídas

    III. Lactários e Unidades de Terapia de Nutrição Enteral (TNE).

    IV. Bancos de leite humano.

  • A atualização, realizada por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 52/2014, de 29 de setembro de 2014, manteve excluído do regulamento os lactários, terapia de nutrição enteral e bancos de leite humano.

  • letra c

    tópico 1.2 da 216/2004

    __________________________________

    OUTRAS DICAS (216/2004):

    (acompanhe as cores):

    está com CCCOMA BOLDO!

    (4.12.2. O responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser comprovadamente submetido a curso de capacitação, abordando, no mínimo, os seguintes temas:

    a) Contaminantes alimentares;

    b) Doenças transmitidas por alimentos;

    c) Manipulação higiênica dos alimentos;

    d) Boas Práticas.)

    ________________________________

    POP: MA SAI E MOVE HIGIENE

    4.11.4

    a) Higienização de instalações, equipamentos e veis;

    b) Controle integrado de vetores e pragas urbanas;

    c) Higienização do reservatório;

    d) Higiene e saúde dos manipuladores.

  • �desatualizada

  • Excluem-se deste Regulamento os lactários, as unidades de Terapia de Nutrição Enteral - TNE, os bancos de leite humano e os estabelecimentos industriais abrangidos no âmbito do Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos”.(NR)