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ID
3874564
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Mafra - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética:

O município de Rubilândia criou um programa de incentivo à demissão voluntária de seus servidores. Ofereceu 1,5 salário por ano já trabalhado para o servidor que aderisse ao programa. Gastou, no total, R$ 380 mil e obteve a adesão de 39 servidores.

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), para fins de apuração do percentual máximo de gasto com pessoal (limite da despesa total com pessoal em relação à da receita corrente líquida), o valor de R$ 380 mil:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a LRF e MDF:

    Gasto com Pessoal: "somatório dos gastos os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência".

    As despesas indenizatórias não são consideradas espécies remuneratórias, logo não entram no cálculo do percentual de despesas com pessoal. Ex.: auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, auxílio-transporte, ajuda de custo para o militar removido para outra cidade etc.

    Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “outras despesas de pessoal”.

    "Na despesa total com pessoal, para fins de verificação dos limites definidos na LRF, não serão computadas as despesas:

    Com indenização por demissão de servidores ou empregados.

     Relativas a incentivos à demissão voluntária.

    Com convocação extraordinária do Congresso Nacional (a EC 50/2006 vedou o pagamento de parcela indenizatória em razão de convocação do Congresso Nacional).

    Decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração.

    com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União. Nesses casos, as despesas desses entes não são pagas com suas próprias receitas e sim da União.

    Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

    • Da arrecadação de contribuições dos segurados;

    • Da compensação financeira;

    • Das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro".

    Resolução:

    Segundo a LRF, despesa com programa de incentivo à demissão voluntária de servidores não será computada no cálculo de verificação do percentual máximo de gasto com pessoal. Não há restrições.

    Por fim, a única alternativa CORRETA é:

    Gabarito: Letra A.

  • GAB. A

  • Letra A

    Não são computadas as despesas:

    - Indenização por demissão de servidor ou empregados.

    -Relativos a inventivos à demissão voluntária.

    -Art.57 da CF/88, inciso II.

    -Decorrentes de decisão judicial...

    - Com o pessoal do DF e Estados do Amapá e Roraima, custeados com recursos transferidos pela União.

    - Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico.

    Fonte: Professor Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Só avisar!!