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ID
3874615
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Mafra - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, é vedado ao município que houver incorrido no excesso:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se dos limites de despesa com pessoal conforme a LRF.

    Conforme a LRF, a despesa total com pessoal não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida do ente da federação: 50% (União), 60% (Estados) e 60% (Municípios) (art. 19, caput, da LRF). 

    Para a LRF, limite de alerta ocorre quando os Tribunais de Contas constatam que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite, não havendo nenhuma sanção ou vedação, apenas um alerta. O limite prudencial ocorre quando a despesa total com pessoal excede a 95% do limite, incorrendo em diversas vedações para o Poder ou órgão que ultrapassar tal percentual.

    Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite (limite prudencial), são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso:

    → concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

    criação de cargo, emprego ou função.

    → alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

    → provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.

    → contratação de hora extra, salvo no caso das situações previstas na LDO e no caso de convocação extraordinária do Congresso Nacional (a EC 50/2006 vedou o pagamento de parcela indenizatória em razão de convocação do CN).

    Resolução: tendo em vista o comando da questão e as alternativas, se ultrapassado o limite prudencial (95%), é vedada criação de cargo, emprego ou função, correspondendo ao disposto na letra B. Assim, podemos eliminar as alternativas A, C, D e E. Por fim, a alternativa CORRETA é:

    Gabarito: Letra B.

  • Art. 22. LRF

    A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    II - criação de cargo, emprego ou função.

  • Art. 22

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da CF/88 ;

    II - criação de cargo, emprego ou função;

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso 2 § 6 do art. 57 da CF/88  e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

    Gabarito: Letra: B

  • Não pode criar cargos, emprego ou função mas... vale lembra: Pode provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal para reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

  • 95% limite prudencial