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ID
3874681
Banca
COPS-UEL
Órgão
Câmara de Cambé - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, de que trata o Art. 70 da Constituição Federal, no âmbito dos municípios, será exercida, mediante controle externo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Cuidado! Quem exerce fiscalização, mediante controle externo, é o Poder Legislativo Municipal (Câmara dos Vereadores). O Tribunal de Contas do Estado (ou do Município, onde houver) apenas auxilia. Existe simetria com a fiscalização contábil em âmbito federal, que o Congresso Nacional exerce mediante controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Dispositivos relevantes (todos da CF/88):

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

  • pegadinha marota!

  • Legislativo exercer o controle. O TC só auxilia.

  • A questão exige conhecimento acerca da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando de quem é a competência de exercer o controle externo no âmbito dos Municípios.

    Embora a banca tenha sido capciosa e constado o artigo 70 da CF, fazendo o candidato se lembrar que o Tribunal de Contas da União é quem auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo (conforme art. 71, CF, e, dessa forma, cair na pegadinha do item "E"), para responder a questão é necessário que o candidato tenha conhecimento do art. 31, caput, CF, que preceitua:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    Portanto, no âmbito dos municípios, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida, mediante controle externo, pelo Legislativo Municipal (LM), de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C

  • A Constituição de 1988 traz a previsão de dois grandes sistemas de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades federadas e de suas respectivas administrações direta e indireta, quais sejam, sistema interno de controle e um sistema externo de controle.

    O enunciado da questão é claro ao referir-se apenas ao controle externo, razão pela qual, para não sermos prolixos, daremos enfoque apenas a este tipo de sistema.

    O sistema externo é exercido pelo Poder Legislativo, com a apoio do Tribunal de Contas. Em âmbito federal, a CF no artigo 71, estabelece que o controle externo será de competência do Congresso Nacional e será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    A Constituição prescreve, em seu artigo 75, que as normas estabelecidas para a fiscalização contábil, financeira e orçamentária e as que digam respeito ao Tribunal de Contas da União se aplicam, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    É mister observar que a CF/88, em seu artigo 31, §4º, proíbe a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Porém, não há proibição para que os Estados criem órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas do Município, com a incumbência de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de sua competência de controle externo. Nesse sentido: ADI 687 julgada em 02.02.95.

    Neste ponto, cabe ressaltar, ainda, que o artigo 31, CF/88 estabelece que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    Logo, a assertiva que completa corretamente o enunciado é a letra C.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Não confundir com o TCE, pois esse só auxilia e não exerce fiscalização.