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Gabarito: Letra C
Cuidado! Quem exerce fiscalização, mediante controle externo, é o Poder Legislativo Municipal (Câmara dos Vereadores). O Tribunal de Contas do Estado (ou do Município, onde houver) apenas auxilia. Existe simetria com a fiscalização contábil em âmbito federal, que o Congresso Nacional exerce mediante controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
Dispositivos relevantes (todos da CF/88):
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
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pegadinha marota!
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Legislativo exercer o controle. O TC só auxilia.
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A questão exige conhecimento acerca da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando de quem é a competência de exercer o controle externo no âmbito dos Municípios.
Embora a banca tenha sido capciosa e constado o artigo 70 da CF, fazendo o candidato se lembrar que o Tribunal de Contas da União é quem auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo (conforme art. 71, CF, e, dessa forma, cair na pegadinha do item "E"), para responder a questão é necessário que o candidato tenha conhecimento do art. 31, caput, CF, que preceitua:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Portanto, no âmbito dos municípios, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida, mediante controle externo, pelo Legislativo Municipal (LM), de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C
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A
Constituição de 1988 traz a previsão de dois grandes sistemas de controle e
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das
entidades federadas e de suas respectivas administrações direta e indireta,
quais sejam, sistema interno de controle e um sistema externo de controle.
O
enunciado da questão é claro ao referir-se apenas ao controle externo, razão
pela qual, para não sermos prolixos, daremos enfoque apenas a este tipo de
sistema.
O
sistema externo é exercido pelo Poder Legislativo, com a apoio do Tribunal de
Contas. Em âmbito federal, a CF no artigo 71, estabelece que o controle externo
será de competência do Congresso Nacional e será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas da União.
A
Constituição prescreve, em seu artigo 75, que as normas estabelecidas para a
fiscalização contábil, financeira e orçamentária e as que digam respeito ao
Tribunal de Contas da União se aplicam, no que couber, à organização,
composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF, bem como
dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
É
mister observar que a CF/88, em seu artigo 31, §4º, proíbe a criação de
Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Porém, não há proibição
para que os Estados criem órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de
Contas do Município, com a incumbência de auxiliar as Câmaras Municipais no
exercício de sua competência de controle externo. Nesse sentido: ADI 687
julgada em 02.02.95.
Neste
ponto, cabe ressaltar, ainda, que o artigo 31, CF/88 estabelece que a fiscalização do Município será exercida
pelo Poder Legislativo Municipal, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo
Municipal, na forma da lei.
Logo,
a assertiva que completa corretamente o enunciado é a letra C.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Não confundir com o TCE, pois esse só auxilia e não exerce fiscalização.