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ID
3874900
Banca
FGR
Órgão
Prefeitura de Cabeceira Grande - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de primeiro efetivo ficará sujeito ao estágio probatório pelo prazo de 3 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacitação serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores básicos:

Alternativas
Comentários
  • Gabaito D --->Assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade

  • Tudo que for muito subjetivo, descarte.

    Ex: Meritocracia, elogios recebidos e aparência física.

    O servido público, é um mero gestor, não avaliado por aspectos exteriores ao serviço público. O dever dele é gerir a máquina pública, apenas.

    Gabarito LETRA B

  • Sempre prefiro responder com base em letra de lei quando é possível. (lei 8.112/90)

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:           

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

    Gabarito: D

  • O estágio probatório pode ser definido como um lapso de tempo no qual a aptidão e capacidade do servidor serão avaliadas de acordo com critérios de:

    A CF/88 determina no art. 41 que:

    "são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

    Por outro lado, a lei 8112/1990 prescreve no art. 20 que:"servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses."

    Diante dessa situação qual o prazo do estágio probatório: 3 (três) anos ou 24 (vinte e quatro) meses?

    Uma primeira corrente doutrinária entendeu que o prazo do estágio seria de 24 meses, devendo o servidor aguardar mais 12 meses para adquirir a estabilidade já que o prazo para a aquisição de estabilidade é de 3 anos.

    Outra corrente manifesta-se no sentido de que o prazo do estágio deve ser de 03 anos, coincidindo com o prazo para aquisição da estabilidade, sob o fundamento de que são institutos interligados. Trata-se, ao nosso ver, de uma raciocínio mais coerente e lógico juridicamente.

    A razão para essa celeuma deu-se em virtude da Medida Provisória nº /2008 que estendeu o prazo do estágio para 36 (trinta e seis) meses, porém quando da sua conversão na lei /2008 manteve-se o prazo anterior de 24 (vinte e quatro) meses.

    Quanto ao assunto, em 2009, o STJ no julgamento do MS 12523 passou a entender que a estabilidade e o estágio são institutos interligados e por isso o prazo do estágio é de 03 anos. A justiça federal entende que o prazo do estágio é de 36 meses. A AGU desde 2004, por meio do acórdão 17/2004 entende que o prazo é de 03 anos e o CNJ ao julgar o pedido de providências 822 também se manifestou nesse sentido.

    Recentemente o STJ no REsp 1120/190 SC confirmou seu entendimento no sentido de que conquanto estabilidade e estágio probatório sejam institutos distintos prazo para esse último, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º /98, também é de 03 (três) anos.

    O STF ainda não se posicionou de forma definitiva sobre o tema mas há decisões monocráticas reconhecendo o prazo de 03 para o estágio e uma decisão do pleno (suspensão de tutela antecipada, 269) que admite também o prazo de 03 anos.

    Como já fora dito anteriormente, o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

    Não existe vedação para um servidor em estágio probatório exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação

    fonte:JUSBRASIL

    PERTENCELEMOS!

  • Macete: A PCDR

  • Macete: RAPID

    o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório, com o objetivo de avaliar seu desempenho visando a sua confirmação ou não no cargo para o qual foi nomeado (art. 28). São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório (RAPID):

    Responsabilidade.

    Assiduidade;

    Produtividade;

    Iniciativa (Capacidade de);

    Disciplina; 

  • GABARITO: LETRA D

    Da Posse e do Exercício

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:      

    I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade; V- responsabilidade.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A resolução da presente questão pressupõe que seja aplicada a norma do art. 20 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade."

    Como daí se extrai, a única opção que apresenta, corretamente, os fatores a serem analisados durante o estágio probatório, de acordo com a lei de regência, vem a ser a letra D.

    Todas as demais divergem do figurino legal, o que resulta em seu desacerto.


    Gabarito do professor: D

  • PADRI

    Produtividade;

    Assiduidade;

    Disciplina; 

    Responsabilidade;

    Iniciativa (Capacidade de).