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GAB A
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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Gab (A)
Não há que se falar em capacidade legislativa nas competências comuns, Pois estamos diante de competência legislativa materiais ou de cunho administrativa.
Dica para esse tipo de questão: As competências comuns aparecem , quase todas, com verbos de proteção:
Cuidar, proteger, zelar (..)
B) Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
C) Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
D) Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.
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OBS: COMENTÁRIO COPIADO DE OUTRO COLEGADO AQUI DO QCONCURSOS
"Quer matar essas questões rapidamente sem nem ter que terminar de lê-las ? Grave o seguinte:
COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS (só poderão ser):
Exclusivas da União (indelegáveis)
Comum entre União, Estados, DF e Municípios...
COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS (só poderão ser):
Privativa da União (delegável através de lei complementar)
Concorrente entre União, Estados e DF (aqui não entra os municípios, apesar de sabermos que eles podem legislar sobre matéria de interesse local)
Então é isso, inverteu qualquer um desses valores já era, estará errada a questão, veja a questão proposta: "Compete exclusivamente à União legislar"
Aqui você já pode parar de ler, marcar errado, olhar para o candidato do lado e falar "tô indo pra próxima" rsrsrs....... Falou em competência exclusiva, falou em competência ADMINISTRATIVA e não LEGISLATIVA
Um outro bizuzinho legal, é que as competências ADMINISTRATIVAS, tanto exclusivas quanto comuns, começam com verbos no infinitivo, PODE REPARAR aí na sua constituição......e para matar elas use a razoabilidade, o que é exclusivo é só da UNIÃO, como ex: autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; já pensou no munícipio fazendo isso ? que bagunça seria rsrs..... e repare lá o verbo no infinitivo "autorizar"...."
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Artigo 24,inciso I da CF==="compete á União, aos Estados, DF legislar concorrentemente sobre:
I- direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico"
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Competência Concorrente é o TEFUP
Tributário
Econômico > (lembrar que o 3 primeiros são ligados à $$$)
Financeiro
Urbanístico
Penitenciário
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Se falar em competência comum ou exclusiva você lembra de administrar. Se falar em competência privativa ou concorrente você lembra de legislar.
Força, meu povo!
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Letra A refere-se a competência concorrente para legislar prevista no artigo 24 CF/88.
A competência comum tem caráter administrativo.
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Gab A.
Caso a questão fale em “Legislar de forma concorrente” os Municípios estão fora.
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GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''AQUELE QUE SE OMITIR , PODENDO FAZER , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.
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COMPETÊNCIA COMUM
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
COMPETÊNCIA CONCORRENTE
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
OBSERVAÇÃO
Município não possui competência concorrente
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A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências
trazidas na Constituição Federal.
O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da
preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de
interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e,
por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito
Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais
(como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais).
Além da lógica da preponderância de interesses, há também a
sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as
atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade
com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência
municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do
município.
Ainda dentro da temática das competências, o texto constitucional
prevê outros tipos de competência.
A primeira delas é a competência exclusiva, isto é, apenas um ente político
específico pode tratar daquele assunto, sendo indelegável. Como exemplo, há as
competências do artigo 21 da Constituição Federal.
A segunda delas é a competência privativa que, no caso federal, é
a atribuição de a União editar normas, podendo, conforme o artigo 22, parágrafo
único, da Constituição Federal, por meio de lei complementar, delegar aos
Estados a regulamentação de pontos específicos.
A terceira delas é a competência comum, de cunho claramente
administrativo, constituindo incumbência de todos os entes federativos,
consoante o artigo 23 da Constituição Federal. Frise-se que o parágrafo único
desse mesmo artigo menciona que lei complementar fixará normas de cooperação
entre os entes federativos envolvidos, de forma a melhor assegurar o
cumprimento das temáticas existentes no aludido artigo 23.
A quarta delas é a competência concorrente, com grande matiz de atribuição
legislativa. Importante frisar que a competência concorrente abrange a União,
os Estados e o Distrito Federal, ou seja, não há a previsão dos municípios,
conforme o artigo 24 da Constituição Federal.
Nesta competência, concorrente, a União editará normas gerais,
cabendo aos Estados e ao Distrito Federal exercer a chamada competência
suplementar em relação às normas gerais. Porém, em algumas situações a União
não editou a norma geral e, por isso, o artigo 24, § 3º, da Constituição
Federal permite que os Estados, nessa situação, exerçam a competência
legislativa plena, de forma a atender suas peculiaridades.
Passemos às alternativas, sendo importante destacar o fato de que a questão solicitou o item equivocado.
A alternativa "A" está correta, pois não se coaduna ao disposto no artigo 24 da Constituição Federal, já que a competência concorrente não abrange os Municípios.
A alternativa "B" está errada, pois se coaduna ao disposto no artigo 23, I, da Constituição Federal, que dispõe ser competência comum a todos os entes federativos zelar pela guarda da Constituição, das leis e das
instituições democráticas e conservar o
patrimônio público.
A alternativa "C" está errada, pois se coaduna ao disposto no artigo 23, III, da Constituição Federal, que
dispõe ser competência comum a todos os entes federativos proteger os documentos, as obras e outros bens
de valor histórico, artístico e cultural, os
monumentos, as paisagens naturais notáveis e
os sítios arqueológicos.
A alternativa "D" está errada, pois se coaduna ao disposto no artigo 23, IV, da Constituição Federal, que
dispõe ser competência comum a todos os entes federativos impedir a evasão, a destruição e a
descaracterização de obras de arte e de outros
bens de valor histórico, artístico ou cultural.
Gabarito: Letra "A".
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico