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ID
3875083
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Itabira - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Gab (A)

    Não há que se falar em capacidade legislativa nas competências comuns, Pois estamos diante de competência legislativa materiais ou de cunho administrativa.

    Dica para esse tipo de questão: As competências comuns aparecem , quase todas, com verbos de proteção:

    Cuidar, proteger, zelar (..)

    B) Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.

    C) Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

    D) Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.

  • OBS: COMENTÁRIO COPIADO DE OUTRO COLEGADO AQUI DO QCONCURSOS

    "Quer matar essas questões rapidamente sem nem ter que terminar de lê-las ? Grave o seguinte:

     

    COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS (só poderão ser):

     

    Exclusivas da União (indelegáveis)

    Comum entre União, Estados, DF e Municípios...

     

    COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS (só poderão ser):

     

    Privativa da União (delegável através de lei complementar)

    Concorrente entre União, Estados e DF (aqui não entra os municípios, apesar de sabermos que eles podem legislar sobre matéria de interesse local)

     

    Então é isso, inverteu qualquer um desses valores já era, estará errada a questão, veja a questão proposta: "Compete exclusivamente à União legislar"

     

    Aqui você já pode parar de ler, marcar errado, olhar para o candidato do lado e falar "tô indo pra próxima" rsrsrs....... Falou em competência exclusiva, falou em competência ADMINISTRATIVA e não LEGISLATIVA

     

    Um outro bizuzinho legal, é que as competências ADMINISTRATIVAS, tanto exclusivas quanto comuns, começam com verbos no infinitivo, PODE REPARAR aí na sua constituição......e para matar elas use a razoabilidade, o que é exclusivo é só da UNIÃO, como ex: autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; já pensou no munícipio fazendo isso ? que bagunça seria rsrs..... e repare lá o verbo no infinitivo "autorizar"...."

  • Artigo 24,inciso I da CF==="compete á União, aos Estados, DF legislar concorrentemente sobre:

    I- direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico"

  • Competência Concorrente é o TEFUP

    Tributário

    Econômico > (lembrar que o 3 primeiros são ligados à $$$)

    Financeiro

    Urbanístico

    Penitenciário

  • Se falar em competência comum ou exclusiva você lembra de administrar. Se falar em competência privativa ou concorrente você lembra de legislar.

    Força, meu povo!

  • Letra A refere-se a competência concorrente para legislar prevista no artigo 24 CF/88.

    A competência comum tem caráter administrativo.

  • Gab A.

    Caso a questão fale em “Legislar de forma concorrente” os Municípios estão fora.

  • GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''AQUELE QUE SE OMITIR , PODENDO FAZER , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.

  • COMPETÊNCIA COMUM

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;        

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

    OBSERVAÇÃO

    Município não possui competência concorrente

  • A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal.



    O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais).



    Além da lógica da preponderância de interesses, há também a sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do município.



    Ainda dentro da temática das competências, o texto constitucional prevê outros tipos de competência. 



    A primeira delas é a competência exclusiva, isto é, apenas um ente político específico pode tratar daquele assunto, sendo indelegável. Como exemplo, há as competências do artigo 21 da Constituição Federal.



    A segunda delas é a competência privativa que, no caso federal, é a atribuição de a União editar normas, podendo, conforme o artigo 22, parágrafo único, da Constituição Federal, por meio de lei complementar, delegar aos Estados a regulamentação de pontos específicos. 



    A terceira delas é a competência comum, de cunho claramente administrativo, constituindo incumbência de todos os entes federativos, consoante o artigo 23 da Constituição Federal. Frise-se que o parágrafo único desse mesmo artigo menciona que lei complementar fixará normas de cooperação entre os entes federativos envolvidos, de forma a melhor assegurar o cumprimento das temáticas existentes no aludido artigo 23.



    A quarta delas é a competência concorrente, com grande matiz de atribuição legislativa. Importante frisar que a competência concorrente abrange a União, os Estados e o Distrito Federal, ou seja, não há a previsão dos municípios, conforme o artigo 24 da Constituição Federal.



    Nesta competência, concorrente, a União editará normas gerais, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal exercer a chamada competência suplementar em relação às normas gerais. Porém, em algumas situações a União não editou a norma geral e, por isso, o artigo 24, § 3º, da Constituição Federal permite que os Estados, nessa situação, exerçam a competência legislativa plena, de forma a atender suas peculiaridades.



    Passemos às alternativas, sendo importante destacar o fato de que a questão solicitou o item equivocado.



    A alternativa "A" está correta, pois não se coaduna ao disposto no artigo 24 da Constituição Federal, já que a competência concorrente não abrange os Municípios.



    A alternativa "B" está errada, pois se coaduna ao disposto no artigo 23, I, da Constituição Federal, que dispõe ser competência comum a todos os entes federativos zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.



    A alternativa "C" está errada, pois se coaduna ao disposto no artigo 23, III, da Constituição Federal, que dispõe ser competência comum a todos os entes federativos proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.


    A alternativa "D" está errada, pois se coaduna ao disposto no artigo 23, IV, da Constituição Federal, que dispõe ser competência comum a todos os entes federativos impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.


    Gabarito: Letra "A".


  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico