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ID
38752
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação aos fundos especiais de despesa e financiamento no Estado de São Paulo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra "B"
    Dispõe art. 167 da CF/88:São Vedados: e o inciso IV, em sua primeira parte: "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os art. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços publicos de saúde, para manutenção  e desenvolvimento do ensino  e para realização das atividades tributárias, ..."
    Veja que a vedação não se aplica a taxas e emolumentos e a repartição do produto da arrecadação, nos termos do artigo acima referido.
    Para fundamentação das respostas das outras letras tome-se por exemplo a constituição do Fundo especial para a educação.
    A - CF/88 - Art.165: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:, §9º: "cabe a Lei complementar", II - "estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração publica direta e indireta, bem como condições de instituição e funcionamento dos fundos".
    O art. 211:" A união, os estados, o distrito federal e os municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino"
    O art. 212:A união aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os estados, DF e municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
    ADCT Art.60:" Até o 14º ano da promulgação desta EC53/06, os estados, o DF e os municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da CF à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:
    I - a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o DF, estados e seus municípios é assegurada mediante a criação, no âmbito de cada estado e do DF, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação- FUNDEB, de natureza contábil.
  • Continuando:
    ADCT art.60, III - "observadas as garantias estabelecidas nos incisos I,II,III e IV do caput do art. 208 da CF e as metas de universalização da educação básica estabelecidas no plano nacional de Educação , a Lei disporá":
    a)" a organização dos Fundos, a distribuição proporcional de seus recursos, as diferenças e as poderações quanto ao valor anual por aluno entra etapas e modalidase da educação e tipos de estabelecimento de ensino";
    Art. 213 CF: "Os recursos publicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidas a escolas comunitárias , confessionais ou filantrópicas definidas em Lei, que:" I -"comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação".
    Letra"A" - Art. 71 da Lei 4.320/64: Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por Lei vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultado a adoção de normas peculiares de aplicação".
    Letra "C" - Art. 72 c/c art. 74 da Lei 4.320/64; Art. 71 -  "A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais. Art. 74 - "A lei que instituir o fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem, de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente".
    Letra "D"- Art. 71 acima referido: cabe a lei Lei vincular à realização de determinados objetivos ou serviços, facultado a adoção de normas peculiares de aplicação".(Ver o que dispõe o art. 213 da CF)
    Letra "E": Art.213 da CF acima disposto.
  • Obs: Caso se atribuísse personalidade jurídica a um fundo ele viraria uma fundação. 

     

     

  • https://jus.com.br/artigos/36331/fundos-publicos

  • Vejamos as alternativas:

    a) Errada. A doutrina assevera que os fundos especiais, apesar de possuírem natureza jurídica, não possuem personalidade jurídica (são despersonalizados) e estão vinculados a um órgão da administração direta ou indireta.

    b) Correta. O art. 167, inciso IX, da CF, veda a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. Portanto, a instituição de fundo especial deve ser feita por meio de lei. Ademais, a CF também veda (no seu art. 167, inciso IV) a vinculação a vinculação de receita de impostos a determinado fundo. É vedada somente a vinculação de impostos! Portanto, é mesmo permitido vincular receitas de taxas e emolumentos ao custeio de atividades específicas de interesse público.

    c) Errada. À margem do orçamento público? Nada disso! Nos termos do art. 72, da Lei 4.320/64, se um ente quiser aplicar os recursos que estão em algum fundo especiais, eles precisam de dotação na LOA (no orçamento fiscal ou da seguridade social) ou em créditos adicionais. Confira:

    Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.

    d) Errada, pois os fundos estão vinculados a um órgão ou entidade da administração direta ou indireta.

    e) Errada, pois é possível que isso seja feito, desde que haja previsão em lei.

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    Resposta: B