Vamos analisar a questão.
Uma das principais características do orçamento tradicional é a falta de planejamento da ação governamental. Aqui não há preocupação com o planejamento. A ênfase é nos meios (o que se compra), e não nos resultados. Não é à toa que orçamento tradicional ganhou o rótulo de “Lei de Meios". Era basicamente uma “lista de compras".
Confira a lição de James Giacomoni, em sua obra “Orçamento público", 15ª edição, página 56:
“No plano técnico, o orçamento tradicional, ao lado da utilização da linguagem contábil, adotava classificações suficientes apenas para instrumentalizar o controle de despesas. Duas eram as classificações clássicas:
a) por unidades administrativas (isto é, os órgãos responsáveis pelos gastos); e
b) por objeto ou item de despesa (pessoal, material, etc.).
O orçamento assim classificado é, antes de qualquer coisa, um inventário dos “meios" com os quais o Estado conta para levar a cabo suas tarefas. É, pois, bastante adequado ao orçamento tradicional o rótulo de “Lei de Meios", muito utilizado pelo jargão jurídico."
Gabarito do Professor: Letra A.