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ID
387622
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A obrigatoriedade ou necessidade de deliberação plenária dos tribunais, no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, significa que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra A.

    A questão trata da "cláusula de reserva de plenário" prevista no artigo 97 da CF/88:

    "Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão aos tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."

    Assim, a maioria absoluta deve estar presente no Tribunal Pleno ou no órgão especial que lhe fizer as vezes. Essa regra é excepcionada, unicamente, quando se tratar do disposto no artigo 481, CPC, ou seja, os próprios órgãos fracionários poderão julgar a inconstitucionalidade do ato normativo, não remetendo a questão ao Pleno ou ao órgão especial, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
     

    "Art. 481. Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno.

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão."

    Portanto, a cláusula de reserva de plenário apenas se aplica:

    1) ao controle difuso;
    2) quando o processo se encontrar em tribunal (não se aplica aos juízes monocráticos);
    3) quando o órgão fracionário dos tribunais ou o plenário do STF ainda não houver se manifestado acerda da questão.

  • Alternativa correta: letra A.

    A questão trata da "cláusula de reserva de plenário" prevista no artigo 97 da CF/88:

    "Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão aos tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."

    No entanto, em observancia a sumula vinculante de numero 10 destaca-se que constitui violação de reserva de plenario (artigo 97, da CF) a desisão de órgão fracionario de tribunal que, embora não declare expressamente a inscontitucionalidade de lei ou ato normativo do poder publico, afasta sua incidencia, no todo ou em parte.

  • Reserva de plenário não se confude com maioria absoluta.
    A reserva de plenário diz respeito a necessidade de que determinada questão seja submetida ao plenário( ou orgão especial) do tribunal, sendo vedada a decisão por câmara, turma ou órgão fracionário.
    A maioria absoluta, por sua vez, é apenas o quorum necessário a validade do julgamente e condição de eficácia do acordão.
  • A questão versa sobre o instituto conhecido como “cláusula de reserva do plenário”, previsto no art. 97 da CF/88, a saber: Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
    Gabarito: A
  • A b não está errada porque foi usada a palavra pode e de fato há essa possibilidade, exceto se o pleno já tiver posição sobre o assunto, a banca transformou a exceção em regra, entretanto para fins práticos, como a alternativa a não possui nenhuma margem de dúvida deve ser preterida.

  • OBG! Juliana. Perfeito!

  • B) Não respeitada a exigência do art. 97 da CF(reserva de plenário), será ilegítima, absolutamente nula, a decisão do órgão colegiado, seja no exercício do controle incidental, seja na efetivação do controle abstrato.

  • A) somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    GABARITO: A questão versa sobre a cláusula constitucional de reserva de plenário que atribui que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no todo ou em parte. Não pode órgão fracionário afastar uma lei, sob o fundamento de inconstitucionalidade, ainda que não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade do ato normativo. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. (Art. 97 da CF/88)

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  • Cláusula de Reserva de Plenário,

    Artigo 97 CF/88: Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo do Poder Público.

    Letra A

  • Questão letra de lei !!

    Transcrição do Art 97 da CF " "Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão aos tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."

    Clausula de Reserva de Plenário aplica - se quando

    1 - Controle Difuso

    2- Quando processo se encontra em Tribunal

    3 - Quando o órgão fracionário STF não tiver manifestado.

    Bons estudos !!