SóProvas


ID
387625
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Conselho Nacional de Justiça é correto afirrmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    CF  Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo;

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
     

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

  • O CNJ tem a função de relaizar o controle da atuação administrativa e financeira (jamais jurisdicional) do Poder Judiciário e a
    fiscalização do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Fonte: VP & MA

  • A alternativa “a” está ERRADA, pois embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seja um órgão integrante do Poder Judiciário (conforme se verifica no art. 92, inciso I-A, da CF/88), ele não possui competência jurisdicional (nem para julgar, nem para “fiscalizar” a atuação jurisdicional dos juízes).

    Com efeito, o CNJ é um órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, § 4º, da CF/88).

     A alternativa “b” está CORRETA, conforme se verifica no art. 103-B, § 4º, inciso V, da CF/88.

    A alternativa “c” está ERRADA, pois as decisões do CNJ estão sujeitas ao controle apenas do Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos do art. 102, I, “r” (que prevê a competência originária do STF para julgar as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

    Por último, a alternativa “d” está errada em virtude da modificação introduzida pela Emenda Constitucional nº 61/2009. CUIDADO: Agora não é mais qualquer ministro do STF que pode vir a ocupar a vaga do CNJ: o próprio ministro Presidente do STF é quem exerce a função de Presidente do CNJ.

    Fonte: euvoutirar10.com.br

  • DE FORMA OBJETIVA, O INCISO V, DO § 4º ART. 103-B NOS INFORMA:

    (...) "V - REVER, DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO, OS PROCESSOS DISCIPLINARES DE JUÍZES E MEMBROS DE TRIBUNAIS JULGADOS HÁ MENOS DE UM ANO;"
  •  Mari NZH não é por isso que a questão está errada, ora, a parte que você diz que mudou na verdade não mudou. O presidente do CNJ continua sendo o ministro do STF que compõe também o CNJ. A mudança que ocorreu foi em limitar qual ministro do STF irá compor o CNJ, isto é, apenas o presidente do STF. O erro da alternativa que você citou consiste no fato de dizer que o presidente do CNJ vota em todas as deliberações, quando na verdade o seu voto ocorre apenas nas deliberações empatadas.
  • O Conselho Nacional de Justiça – CNJ é órgão do Poder Judiciário (art. 92, I-A, CF), está previsto no art. 103-B da Constituição Federal, sendo presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (§1º)

    A ele cabe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (§4º) não tendo, portanto, competência jurisdicional. Ainda no âmbito de sua competência, dentre as previstas no §4º, encontra-se, no inciso V, a atribuição de “rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano”.

    Por fim, os atos do CNJ estão sujeitos ao controle do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, I, “r”:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

    Gabarito: B

  • CESPE KING, essa informação sua não procede. A EC-61 retirou o voto apenas nos casos de empate.

  • Alternativa B

    Nos termos do art. 103-B, § 4.º, compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    ■ zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
    ■ zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
    ■ receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do Poder Público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribu nais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
    ■ representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a Administração Pública ou de abuso de autoridade;
    rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
    ■ elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário. Dentro dessa perspectiva estabelecida na Constituição Federal, o art. 1.069 do CPC/2015 estabelece que o CNJ promoverá, periodicamente, pesquisas estatísticas para avaliação da efetividade das normas previstas no novo Código;
    ■ elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

     

    Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado, 20ª edição, 2016, p. 1009.

  •  

    QUESTÃOZINHA SALAFRÁRIA!!!

    Sobre a letra D: "a presidência é exercida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal que o integra e que exerce o direito de voto em todas as deliberações submetidas àquele órgão".

    Mais uma vez, a OAB exige conhecimento de modificações literais do texto constitucional.

    A redação original do 103-B, I (pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) era "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal". Contudo, a Emenda Constitucional nº 61, de 2009 modificou o texto desse inciso para o seguinte "I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal".

    Essa mesma Emenda Constitucional nº 61, de 2009 modificou também o §1º. A redação original (da Emenda Constitucional nº 45, de 2004) era: "O Conselho será presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, que votará em caso de empate, ficando excluído da distribuição de processos naquele tribunal". Após a EC 61, o texto ganhou a seguinte redação: "§1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal". Notem que a expressão "que votará em caso de empate" foi excluída no novo texto. Logo, conclui-se que, na redação original, o Presidente do CNJ somente votaria em caso de empate, mas a EC 61 excluiu essa regra. Ao que tudo indica, após a EC 61, o Presidente passa a votar sempre (e não somente em caso de empate!). Aliás, vejam só o que diz o Regimento Interno do CNJ em relação à questão do voto do Presidente: "Art. 119. São atribuições da Presidência nas sessões plenárias: V - proferir voto, o qual prevalecerá em caso de empate" (Redação dada pela Emenda Regimental n. 01/10). Nesse sentido, a meu ver, não haveria erro na questão na parte em que diz "que exerce o direito de voto em todas as deliberações submetidas àquele órgão". Reiterando: pelo novo texto, o Presidente vota sempre e não só em caso de empate.

    Então, o erro seria a primeira parte da questão: "a presidência é exercida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal"????

    Ora!! A presidência não é exercida por ministro do STF???? O Presidente do STF não é Ministro do STF??? Claro que é!!

    Acho que a questão deveria ser anulada!

  • LETRA B!

    CF  Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo;

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
     

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano

  • A) é órgão integrante do Poder Judiciário com competência administrativa e jurisdicional.

    B) pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de Tribunais julgados há menos de um ano.

    GABARITO: O Conselho Nacional de Justiça pode, rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Art. 103-B da CF/88)

    C) seus atos sujeitam-se ao controle do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

    D) a presidência é exercida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal que o integra e que exerce o direito de voto em todas as deliberações submetidas àquele órgão.

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  • O Conselho Nacional de Justiça não tem função jurisdicional.

  • LETRA B

    CF

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo;

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

  • Então se foi julgado a mais de um ano não pode?
  • A – Alternativa errada. O Conselho Nacional de Justiça foi criado pela emenda Constitucional nº 45, inserido na organização do Poder Judiciário. No entanto, esse órgão não possui competência jurisdicional, mas se trata de um órgão de controle da atividade administrativa do Poder judiciário;

    B – Alternativa correta. A Constituição Federal em seu art. 103 -B, § 4º, V, estabelece essa competência ao CNJ;

    C – Alternativa errada. Trata-se de um órgão de controle dos atos Administrativos do Poder Judiciário. Vale dizer que o CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF;

    D – Alternativa errada. Conforme o Art. 103 – B, § 1º, estabelece que o presidente do conselho será o Ministro do STF e este terá seu voto quando em caso de embate, ficando excluído da distribuição de processos;

    PORTANTO, a assertiva B está correta.