SóProvas


ID
387640
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um determinado Estado-membro editou lei estabelecendo disciplina uniforme para a data de vencimento das mensalidades das instituições de ensino sediadas no seu território. Examinada a questão à luz da partilha de competência entre os entes federativos, é correto afirrmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    A) CORRETA : O inciso I do artigo 22 da Constituição atribuiu competência privativa à União para legislar sobre direito civil. Como a mensalidade escolar tem natureza contratual, não cabe ao estado-membro da federação legislar sobre a matéria.
       B) ERRADA : O inciso i do art. 30 da CF/88 confere competência aos Municípios para legislar sobre assuntos de  interesse local. Não é o caso em questão, que versa sobre matéria de natureza obrigacional.    C)ERRADA: A educação é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Mas quando o estado-membro estabelece disciplina uniforme para a data do vencimento das mensalidades, não está legislando sobre educação e sim sobre contratos, o que lhe é vedado.    D)ERRADA:O conceito de mensalidade versa sobre direito obrigacional, um dos ramos do direito privado. Não faz diferença se é de Ensino Fundamental, Médio ou Superior. 
  • Sobre o tema já decidiu o STF, conforme o Informativo 399:

    "Por vislumbrar ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF, art. 22, I), o Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 10.989/93, do Estado de Pernambuco, que fixa o último dia do mês em que ocorrer a prestação dos serviços educacionais como prazo para pagamento das mensalidades escolares naquele Estado."
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Recurso de memorização = CAPACETE/PM
    rerr 

  • Mari, discordo do seu comentário em relação ao item (c), pois quando se trata de educação, a competência para legislar é concorrente.
    Conforme diz o inciso lX do art.: 24.
  • De fato, LEGISLAR sobre educação é matéria concorrente entre os Estados e a União.

    Competência comum entre todos os entes (incluindo os Municípios) é só PROPORCIONAR O ACESSO à educação.
  • Julgado do STF:
    "Mensalidades escolares. Fixação da data de vencimento. Matéria de direito contratual. (...) Os serviços de educação, seja os prestados pelo Estado, seja os prestados por particulares, configuram serviço público não privativo, podendo ser desenvolvidos pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização. Nos termos do art. 22, I, da Constituição do Brasil, compete à União legislar sobre Direito Civil." (ADI 1.007, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 31-8- 2005, Plenário, DJ de 24-2-2006.) No mesmo sentido: ADI 1.042, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 12-8-2009, Plenário, DJE de 6-11-2009.
  • Resolvendo a pegadinha sobre educação:

    1) competência privativa da U: legislar sobre diretrizes e bases da educação (art. 22, XXIV, CF)
    2) competência concorrente (U - normas gerais e E, DF - normas especiais): legislar sobre  educação, ensino, cultura, desporto (art. 24, IX)
    3) Competência comum (U, E, DF, M): proporcionar os meios de acesso à educação, à cultura e à ciência (23, V)


  • A educação é matéria de competência comum entre a União, os estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, conforme preceitua o art. 23, V, da CF. No entanto, o caso trata de questão contratual, onde foi estabelecido data de vencimento de mensalidade escolar. Neste contexto, a competência para este fim é da União, pois este ente tem competência privativa para tratar de questões contratuais, que estão no âmbito do Direito Civil, conforme dispõe o art. 22. I, da CF.
    Gabarito: A
  • A: correta. Cabe privativamente à União legislar sobre Direito Civil (art. 22,1, da CF);

    B: incorreta. A questão não se refere ao direito à educação, mas à data de vencimento de mensalidade escolar, daí tratar-se de direito contratual. Além disso, deve-se lembrar que também é competência privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, da CF). Por fim, "educação" é matéria de competência legislativa concorrente (art. 24, IX, da CF); 

    C: incorreta. A competência é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (art. 24, IX, da CF); 

    D: incorreta. Não cabe aos Estados legislar sobre Direito Civil (art. 22,1, da CF).

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)

  • A) mensalidade escolar versa sobre direito obrigacional, portanto, de natureza contratual, logo cabe à União legislar sobre o assunto.

    GABARITO: A Constituição Federal atribui competência privativa à União para legislar sobre direito civil, como mensalidade escolar versa sobre natureza contratual, matéria reservada ao direito civil, não cabe ao Estado estabelecer no seu território data de vencimento das mensalidades das instituições de ensino. (Art. 22, I e 24, IX todos da CF/88)

    B) a matéria legislada tem por objeto prestação de serviço educacional, devendo ser considerada como de interesse publico municipal.

    C) por versar o conteúdo da lei sobre educação, a competência do Estado-membro é concorrente com a da União.

    D) somente competirá aos Estados-membros legislar sobre o assunto quando se tratar de mensalidades cobradas por instituições particulares de Ensino Médio.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • Quando se fala em Educação, o artigo 23, V da CF deixa bem claro que a competência para legislar é comum a União, Estados, Distrito Federal e Munícipios, o que pode gerar a dúvida na questão. Porém, o enunciado acima dispõe sobre a obrigação de pagar, ou seja, questão contratual. Diante disto, conforme o artigo 22, I da CF elucida, compete privativamente a União legislar sobre Direito Civil (contratos, obrigações, etc..).

    Gabarito: Letra A

  • a FGV, exauriu suas questões, tornando está infrutífera a disciplinar o futuro advogado que nada a some. infeliz a questão, não se trata de questão certa ou errada, e sim de que contratada e contratante podem de mãos dadas convencionar suas cláusulas, Pacta sunt servanda pode ser traduzido como a afirmação de força obrigatória que os pactos, contratos ou obrigações assumidos devem ser respeitados e cumpridos integralmente. Tem por ideia que o contrato celebrado foi firmado por iniciativa das partes, alicerçado na autonomia da vontade destes.
  • Letra a. A presente questão foi extraída do julgamento da ADI 1.007, em que se pleiteava a declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 10.989, do Estado de Pernambuco, que estabeleceu prazo para o pagamento das mensalidades escolares naquela unidade da federação. No citado julgado, restou consignado que: “no caso se cuida da ordenação normativa de relações contratuais, tema de direito civil, à União cabendo sobre ele legislar. Não vislumbro, no texto normativo, legislação sobre educação ou ensino. Os preceitos tratam tão-somente da estipulação de data do vencimento das mensalidades escolares, matéria de direito contratual. A Lei n. 10.989 do Estado de Pernambuco, torno a repetir, nada dispõe a respeito daquela matéria. Cabendo à União privativamente legislar sobre direito civil — ou seja, sobre contratos — não compete ao legislador estadual discipliná-los”.