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ID
387643
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o instrumento jurídico denominado Medida Provisória que não é lei, mas tem força de lei, assinale a afirrmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra 'B"

    Fundamento: Art. 62, §10, CF - É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.


    Artigos relacionados a letra "A", "C" e "D"

    "A" - Art. 62, § 7º, CF - Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    "C" - Art. 62, § 6º, CF - Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

    "D" - Art. 62, § 1º, CF - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
     IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • Resposta. B.
    a) Errado. As medidas provisórias terão eficácia de sessenta dias contados da publicação, prorrogável uma única vez por igual período (CF, art. 62, § 3.º, incluído pela EC n.º 32/01).
    b) Certo. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo (CF, art. 62, § 10, incluído pela EC n.º 32/01).
    c) Errado.Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando (e não apenas as referentes a projetos de emendas à Constituição) (CF, art. 62, § 6.º, incluído pela EC n.º 32/01).
    d) Errado. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República (CF, art. 62, § 1.º, inc. IV, incluído pela EC n.º 32/01).
  • A medida provisória está disciplinada no art. 62 da CF/88, do qual se extrai algumas determinações, dentre as quais:

    a) A medida provisória, de fato, tem eficácia de sessenta dias, porém este prazo só pode ser prorrogado por igual período uma única vez (§7º);

    b) É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo (§10);

    c) A não apreciação pela Câmara dos Deputados e, após, pelo Senado Federal, no prazo de 45 dias contados da publicação, tem como consequência o sobrestamento de todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando, e não somente dos projetos de lei de emenda constitucional (§6º); e

    d) Não pode haver edição de medida provisória sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República (§1º, IV,)

     

    Gabarito: B

  • A) A sua eficácia dura sessenta dias contados da publicação, podendo a medida ser prorrogada apenas duas vezes, ambas por igual período.

    B) Se a Medida Provisória perder eficácia por decurso de prazo ou, em caráter expresso, for rejeitada pelo Congresso Nacional, vedada será sua reedição na mesma sessão legislativa.

    GABARITO: Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Art. 62 § 10 da CF/88)

    C) A não apreciação pela Câmara dos Deputados e, após, pelo Senado Federal, no prazo de 45 dias contados da publicação, tem como consequência apenas o sobrestamento da deliberação dos projetos de emenda à Constituição.

    D) A edição de Medida Provisória torna prejudicado o projeto de lei que disciplina o mesmo assunto e que, a par de já aprovado pelo Congresso Nacional, está pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

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  • O erro da letra d é dizer que o PL torna-se prejudicado, mas, na verdade, a MP que não pode ser editada nessas circunstâncias.