A medida provisória está disciplinada no art. 62 da CF/88, do qual se extrai algumas determinações, dentre as quais:
a) A medida provisória, de fato, tem eficácia de sessenta dias, porém este prazo só pode ser prorrogado por igual período uma única vez (§7º);
b) É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo (§10);
c) A não apreciação pela Câmara dos Deputados e, após, pelo Senado Federal, no prazo de 45 dias contados da publicação, tem como consequência o sobrestamento de todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando, e não somente dos projetos de lei de emenda constitucional (§6º); e
d) Não pode haver edição de medida provisória sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República (§1º, IV,)
Gabarito: B
A) A sua eficácia dura sessenta dias contados da publicação, podendo a medida ser prorrogada apenas duas vezes, ambas por igual período.
B) Se a Medida Provisória perder eficácia por decurso de prazo ou, em caráter expresso, for rejeitada pelo Congresso Nacional, vedada será sua reedição na mesma sessão legislativa.
GABARITO: Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Art. 62 § 10 da CF/88)
C) A não apreciação pela Câmara dos Deputados e, após, pelo Senado Federal, no prazo de 45 dias contados da publicação, tem como consequência apenas o sobrestamento da deliberação dos projetos de emenda à Constituição.
D) A edição de Medida Provisória torna prejudicado o projeto de lei que disciplina o mesmo assunto e que, a par de já aprovado pelo Congresso Nacional, está pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
>>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame.Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<