O acompanhamento é um tipo de fiscalização concomitante que examina diversos atos da administração pública durante o seu processo. Utiliza-se de diversos instrumentos para poder verificar as informações tais como: edital de licitação, instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), visitas técnicas, informações disponíveis nos sites dos órgãos, dentre outros. Para aplicação do acompanhamento não é necessária a existência de processo autuado, "podendo ser objeto de delegação de competência".
Segundo Regimento Interno do TCU:
Art. 241. Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I – examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; e
II – avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.
Fonte:
Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre o Acompanhamento.
Apesar de não ter mencionado, a questão é baseada no art. 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná 113/2005, a Lei Orgânica do TCE-PR.
Segundo o parágrafo primeiro do referido art.:
"§ 1º O acompanhamento de que trata este artigo visará à verificação dos atos quanto à legitimidade e economicidade, bem como quanto aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e impessoalidade, devendo:
I – verificar e orientar o controle interno;
II – examinar o controle contábil e os registros a ele correspondentes;
III – acompanhar as fases da despesa, inclusive verificando a regularidade dos empenhos, liquidações, contratos e procedimentos licitatórios;
IV – acompanhar a arrecadação da receita, bem como as operações de crédito, a emissão de títulos, além de verificar os depósitos em caução, fiança, ou dos bens dados em garantia;
V – verificar a regularidade da execução da programação financeira;
VI – examinar os créditos adicionais, as despesas de exercícios encerrados e os “Restos a Pagar";
VII – avaliar os programas governamentais;
VIII – verificar o controle de custos das ações e projetos públicos;
IX – acompanhar a gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
X – todas as demais matérias previstas em lei específica, bem como, o que mais for determinado em Regimento Interno ou Resolução do Tribunal de Contas."
Vamos para as afirmativas!
I - Correta. Conforme inc. I do §1º da LC 113/2005.
II - Correta. Conforme inc. III do §1º da LC 113/2005.
III - Correta. Conforme inc. IV do §1º da LC 113/2005.
IV - Correta. Conforme inc. II do §1º da LC 113/2005.
Portanto, segundo a LC 113/2005, todas as afirmativas estão corretas.
Gabarito do Professor: Letra D.