SóProvas


ID
3876907
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de São João da Boa Vista - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a figura da Administração Pública Direta, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Autarquias

    -> Administração Indireta

    -> Criada por lei específica

    -> Serviço autônomo

    -> PJ de D. Público

    -> Atividades típicas do Estado

    "O medo é o caminho para o lado negro." - Yoda

  • Gab ( B)

    A) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público

    II) Não são paraestatais ( denominação para o terceiro setor que não presta serviço público como OS ou Osips )

    B) Autarquias - Pessoas jurídicas de direito público e integram a administração indireta.

    O conceito mais cobrado de autarquia : Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    C) Dentro da administração indireta são criadas por lei ESPECÍFICA:

    Autarquias e fundações públicas de direito público

    São autorizadas por lei:

    Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado

    D) Empresas públicas que exercem atividade econômica não podem receber tratamento privilegiado em relação às companhias do setor privado e, portanto, não se submetem às prerrogativas inerentes à Fazenda Pública. 

    Com base nesse entendimento decidiu o STJ em caso concreto: REsp 1.422.811

  • A questão cobra conceitos relacionados às entidades da Administração Indireta. Vamos à analise das alternativas.

    (a) A alternativa está errada, pois as Autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público e como o próprio nome já diz, essas entidades têm Natureza Autárquica.

    (b) A alternativa é o Gabarito da questão. Além das características abordadas pela alternativa, seguem abaixo outras importantes:

    - Capital 100% Público 

    - Criada e extinta por Lei 

    - Executa atividades típicas do Estado 

    - Vinculada a um órgão da Administração Direta 

    - É tutelada pelo Estado 

    - Regime Estatutário 

    - Seus bens são imprescritíveis e impenhoráveis 

    - Responsabilidade objetiva do Estado 

    - Não podem exercer atividades econômicas 

    - Tem o prazo em dobro para contestar e o dobro para recorrer.

    (c) A alternativa está errada. Existe um consenso de que quando a Constituição não diz EXPRESSAMENTE o termo "Lei Complementar" em seu texto. Subtende-se que tal Lei que contemplará a disciplina abordada será a Lei Ordinária. É o que acontece, por exemplo, quando a Constituição Federal, expressamente, diz que caberá à Lei Complementar definir as áreas de atuação das Fundações Públicas em seu Artigo 37, Inciso XIX.

    (d) A alternativa está errada. Já existe um entendimento consolidado por parte do STF no sentido de que as Empresas Públicas que atuam prestando serviços públicos essenciais e próprios do Estado, em condições não concorrenciais e sem finalidade de lucro, são impenhoráveis. É o caso, por exemplo, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (RE 200.906/DF, rel. Min. Maurício Corrêa, 16.11.2000).

    Gabarito: Letra B

  • O enunciado pede Sobre a figura da Administração Pública Direta mas a resposta é sobre a Administração Indireta

  • Lembrar da expressão sinônima de autarquia, que às vezes cai em prova e confunde muita gente: "serviço público personificado"

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados e entes políticos(centralização administrativa)

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    *ATRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIAS

    *ÓRGÃO PÚBLICOS-secretarias e ministérios(não possui personalidade jurídica própria)

    CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA

    A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar se a execução das funções para qual foi criada a administração publica indireta esta sendo exercida.

    OBSERVAÇÃO

    Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas (descentralização administrativa)

    AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial

    *exercer as atividades típicas do estado

    *personalidade jurídica própria

    *direito público

    *criadas somente por meio de lei específica

    *autonomia administrativa

    *autonomia financeira

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado em regra,podendo ser de direito público.

    *autorizadas por lei específica

    *lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *capital misto

    EMPRESAS PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *capitam 100% público

    CF

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;         

  • Autarquia é PJ de dir. público, integram a ADM IND, segue regime estatutário, responde objetivamente por seus atos, prazo em dobra para contestar e recorrer, autonomia financeira, adm e é criada por lei.

  • →  Autarquia: é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • A- as autarquias são entidades de natureza paraestatal pois são pessoas jurídicas de direito privado que exercem múnus público. (autarquia é ente da Adm. Pública indireta na condição de pessoa jurídica de direito público)

    B- as autarquias integram a administração pública e tem personalidade jurídica de pessoa de direito público.

    C- é exclusivamente por lei complementar que se criam as autarquias; já as empresas públicas, são criadas por lei ordinária ou complementar. (art. 37, XIX, CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação).

    D- todas as empresas públicas, independentemente da finalidade de sua exploração, terão seu patrimônio impenhorável. (EM REGRA, os patrimônios das empresas públicas e sociedade de economia mista são penhoráveis, exceto quando estiver diretamente ligado à prestação do serviço Público. Dessa maneira, restou decidido na ADF que os bens dos Correios (empresa pública) é impenhorável).

  • O enunciado da questão diz: "Sobre a Adm. Pública DIRETA..." Autarquia é Adm. Indireta; cabe recurso.

  • Questão mal feita. O enunciado fala da administração direta, mas a resposta se trata de administração pública indireta.

  • Essa questão deveria ter sido anulada.

  • Decreto 200/67. Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    São pessoas jurídicas de direito público que exercem atividades típicas de Estado.

    As autarquias detêm autonomia administrativa e financeira entretanto não possuem autonomia política para a criação de leis. Essas são entidades meramente administrativas, não possuem natureza política. 

    O seu caráter exclusivamente administrativo é que a distingue dos entes federados, das chamadas pessoas políticas (União, estados, DF e municípios), dotados de autonomia política: poder de auto-organização (edição da respectiva Constituição ou Lei Orgânica) e capacidade de legislar, de criar, de forma inaugural, o próprio direito, dentro das competências que lhes foram outorgadas pela Constituição da República. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010). 

  • Não anular uma questão dessa é imoral.

  • Vamos ao exame individualizado de cada opção:

    a) Errado:

    A uma, as autarquias não são entidades paraestatais, mas sim integrantes da administração pública indireta, conforme disposto no art. 4º, II, "a", do Decreto-lei 200/67.

    A duas, possuem personalidade de direito público, consoante art, 41, IV, do CC/2002.

    b) Certo:

    São válidos aqui os mesmos fundamentos expostos no item anterior, de maneira que está correto aduzir que as autarquias integram a administração pública (indireta), bem assim possuem personalidade de direito público.

    c) Errado:

    Na verdade, a criação de autarquias não se opera por meio de lei complementar, mas sim através de lei específica (CRFB/88, art. 37, XIX), o que deve ser entendido como simples lei ordinária.

    Já as empresas públicas dependem, para sua criação, apenas de autorização legislativa (Lei 13.303/2016, art. 3º), associada à transcrição dos atos constitutivos no registro público competente, de sorte que está errado aduzir que tais entidade seria criadas, desde logo, por meio de lei.

    d) Errado:

    A uma, a impenhorabilidade é característica dos bens públicos, assim entendidos apenas os pertencentes a pessoas jurídicas de direito público (CC, art. 98).

    Como as empresas públicas são pessoas de direito privado, seus bens devem ser vistos como privados, de maneira que, em princípio, já não se submeteriam à regra da impenhorabilidade.

    É bem verdade que doutrina e jurisprudência entendem por aplicável, por equiparação, o regime jurídico dos bens públicos às empresas estatais prestadoras de serviços públicos, o que tem apoio no princípio da continuidade dos serviços públicos.

    Ainda assim, persiste incorreta esta assertiva, ao pretender sustentar a impenhorabilidade dos bens em relação a toda e qualquer empresa pública, inclusive para aquelas exploradoras de atividades econômicas.


    Gabarito do professor: B

  • Um erro desse numa prova para PROCURADOR. Tá Serto.

  • SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA...

    E AS ALTERNATIVAS FALAM SOBRE AUTARQUIAS..