SóProvas


ID
3876910
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de São João da Boa Vista - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Existe a figura do provimento originário e do provimento derivado nos cargos públicos. Das opções abaixo, todas elas, menos uma, representam espécies de provimento derivado. Aponte, portanto, qual das assertivas abaixo NÃO é uma espécie de provimento derivado. 

Alternativas
Comentários
  • Nomeação é Provimento Originário no Cargo Público.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a única opção que NÃO representa espécie de provimento derivado. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca das formas de provimento de cargo público. Vejamos:

    Provimento originário: acontece quando o novo servidor que passa a preencher o cargo não possuía anteriormente qualquer vínculo com a Administração. A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a nomeação. Para que haja a nomeação, em cargos efetivos, exige-se a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    Art. 37, II, CF. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Provimento derivado: ocorre com o preenchimento do cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração. Atualmente são seis as formas de provimento derivado compatíveis com a Constituição Federal de 88, e elas encontram-se enumeradas no rol do art. 8º da Lei 8.112/90. Sendo elas: a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.

    Agora vejamos cada uma das alternativas:

    A. CORRETO. Nomeação: forma de provimento originário que ocorre quando determinada pessoa passa a ocupar pela primeira vez determinado cargo. Ocorrendo tanto para cargos de provimento efetivos como não efetivos.

    B. ERRADO. Reversão. Forma de provimento derivada. É o retorno ao serviço público de um servidor que já havia se aposentado por invalidez ou de forma voluntária (Art. 25, Lei 8.112/90).

    C. ERRADO. Aproveitamento. Forma de provimento derivada. É o retorno ao serviço público do servidor que se encontrava em disponibilidade em virtude da extinção do cargo que anteriormente ocupava. Esse retorno far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Além disso, o aproveitamento é um ato vinculado, ou seja, com o surgimento de um cargo compatível, deverá o Poder Público executar o ato de provimento e o servidor deve aceita-lo, sob pena de cassação de sua disponibilidade (Art. 30, Lei 8.112/90)

    D. ERRADO. Recondução. É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • Gabarito Letra A

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I – nomeação; [ORIGINARIA]. --- > GABARITO.

    II – promoção; [DERIVADA]

    III – (revogado);

    IV – (revogado);

    V – readaptação; [DERIVADA]

    VI – reversão; [DERIVADA] --- > LETRA B

    VII – aproveitamento; [DERIVADA] --- > LETRA C

    VIII – reintegração; [DERIVADA]

    IX – recondução. [DERIVADA] --- > LETRA D

  • O que estamos em busca kkk

  • GABARITO LETRA A

    PROVIMENTO:

    ORIGINÁRIO: Nomeação

    DERIVADO:

    VERTICAL - Promoção

    HORIZONTAL- Readaptação

    POR REINGRESSO- Reversão, Aproveitamento,Reintegração e Recondução.

  • É só lembrar:

    Provimento Originário é aquele que ainda não há vínculo com a administração

    Provimento Derivado é aquele que já existe um vínculo. Ex: recondução, aproveitamento, reintegração...

  • Gabarito A

    A-Certa Nomeação=>> Provimento Originário

    B- reversão>>Derivado /Por reingresso

    C- aproveitamento>>Derivado /Por reingresso

    D-recondução>>Derivado /Por reingresso

  • agora aprendi....kkkk

  • Só acho que os professores deveriam ser diretos nas explicações, prefiro mil vezes olhar as explicações dos próprios alunos. Essas sim, eu entendo

  • A questão pede aquela que não é aquela. Calma Leia 3 vezes, agora entendi.

  • Provimento é o ato administrativo por meio do qual há preenchimento de cargo, atribuindo as funções a ele inerentes a uma determinada pessoa. As hipóteses de provimento podem ser divididas em dois grupos: provimento originário e provimento derivado.


    O provimento originário é o primeiro provimento do agente em determinada carreira. O ordenamento jurídico brasileiro reconhece a nomeação como única forma de provimento originário. 


    Por outro lado, no provimento derivado o cargo público é atribuído a um servidor que já tem uma relação anterior com a Administração Pública. Ressalte-se que somente é possível o provimento derivado de outros cargos na mesma carreira em que houver provimento originário anterior.


    PROVIMENTO ORIGINÁRIOPROVIMENTO DERIVADO
    Promoção
    Readaptação
    NomeaçãoReversão
    Reintegração
    Recondução
    Aproveitamento


    Observando a tabela acima, verifica-se que a alternativa A apresenta hipótese de provimento originário.

    Gabarito do Professor: A

    DICA:
    - Promoção: garante ao servidor ocupar cargos mais altos na carreira de ingresso. Ocorre alternadamente por antiguidade e merecimento.
    - Readaptação: investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24 da Lei 8.112/90)
    -Reversão: retorno do servidor público aposentado ao exercício de cargo público (art. 25 da Lei 8.112/90)
    - Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28 da Lei 8.112/90).
    - Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em virtude de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante (art. 29 da Lei 8.112/90).
    - Aproveitamento: retorno de determinado servidor público que se encontra em disponibilidade para assunção de cargo com funções compatíveis com as que exercia, antes de ter extinto o cargo que ocupava (art. 30 da Lei 8.112/90).
  • GABARITO: Letra A

    FORMAS DE PROVIMENTO

    ►Nomeação: A nomeação é a única “porta de entrada” para cargo público existente no ordenamento jurídico atual. E esta pode ser em caráter efetivo ou em comissão. O nomeado apenas terá vínculo com a administração pública com a posse, que deve ocorrer no prazo de 30 dias da nomeação.

    ► Promoção: A promoção é uma forma de provimento derivado vertical nos cargos da administração pública. É quando ocorre o provimento na carreira de cargos sucessivos e ascendentes. Por exemplo, o auditor fiscal evolui do nível I para se tornar auditor fiscal do nível II.

    ► Readaptação: É a forma de provimento em cargo público no caso de limitação física ou mental sofrida e que o servidor se torna inapto para exercer funções do cargo que ocupa. Porém, seria possível exercer função em outro cargo, já que não foi considerada uma invalidez permanente. Por isso, é oportunizado ao servidor exercer atividades condizentes com a limitação sofrida.

    ► Reversão: Também é uma forma de provimento em cargo público, é o retorno à atividade do servidor aposentado. Existem duas possibilidades de ocorrer: a reversão de ofício e a reversão a pedido.

    ►Aproveitamento: O aproveitamento é a forma de provimento derivado que trata do retorno do servidor que havia sido posto em disponibilidade. Logo, esse aproveitamento deve ser a um cargo com atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    ► Reintegração: A reintegração ocorre quando sentença judicial ou administrativa invalida demissão do servidor público. Em caso de cargo extinto, o servidor ficará em disponibilidade até o aproveitamento. E se o cargo estiver ocupado por outro servidor, a preferência é do servidor reintegrado, sendo o atual ocupante reconduzido ao cargo de origem ou aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.

    ► Recondução: Ela é o retorno de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação ou desistência de estágio probatório relativo a outro cargo, ou de reintegração do anterior ocupante.

    FONTE: Meus resumos da obra do Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo (2019)