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ID
3877
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Servidores Públicos Civis, estabelece a Constituição Federal que:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) Dois erros nesta questão: não são efetivos, são estáveis, após 3 anos de efetivo exercício. E apenas para cargo de provimento efetivo, não em comissão;
    b) CRFB - Art. 41, § 3º;
    c) Tudo errado: Art. 41, § 2º - invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço;
    d) Errada: Art. 39, § 6º - Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão ANUALMENTE os valores dos subsídios e da REMUNERAÇÃO dos cargos e empregos públicos (grifo nosso);
    e) é obrigatoria a avaliação.
  • Moleza para quem estuda...
  • Fundamentação correta:

    I) art.41, caput, CF;

    II) art. 41, § 3º, CF;

    III) art. 41, §2º, CF;

    IV) art. 39, § 6º , CF ( anualmente)

    V) art. 41, §4 º, CF ( é condição obrigatória)
  • Prestem atenção que tanto a remuneração na disponibilidade é proporcional ao tempo de SERVIÇO. Não ao tempo de contribuição.
  • relembrando sempre:
    ESTABILIDADE
    L8112 =>  Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
    CF => 
    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
     
     
  • Apenas complementando os comentários dos colegas:
     
    Alternativa “a” (ERRADA): O Art. 41 da CF prevê que “São ESTÁVEIS após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”. Trata-se, portanto de estabilidade e não efetividade, como disposto na alternativa e, além disso, aqueles nomeados exclusivamente para cargo em comissão, NÃO alcançarão estabilidade, pois trata-se de cargo de livre nomeação e exoneração (se o cargo em comissão for ocupado por servidor de carreira, este alcançará a estabilidade contados 3 anos de seu exetivo exercício no cargo efetivo, para o qual prestou concurso).
     
    Além disso, apenas esclarecendo a questão levantada pela colega acima, com o advento da EC 19/98, não mais se aplica o prazo de 2 anos previsto no Art. 21 da lei 8.112/90, para fins de alcance de estabilidade.
     
    Alternativa “b” (CORRETA): Cópia da letra da lei – Art. 41, § 3º da CF/88: "EXTINTO O CARGO ou DECLARADA A SUA DESNECESSIDADE, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.".  
     
    Alternativa “c” (ERRADA): Dispões o Art. 41, §2º da CF/88: “Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele REINTEGRADO, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.”.
     
    Alternativa “d” (ERRADA): A questão possui dois erros:
    - Periodicidade da publicação, que não é semestral, mas anual;
    - Vedação à publicação das remunerações, que não existe.
     
    Dispõe o Art. 39, § 6º da CF/88: “Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão ANUALMENTE os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.”.
     
    Alternativa “d” (ERRADA): Conforme previsto no Art. 41, §4º da CF/88, “Como CONDIÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE, é OBRIGATÓRIA a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.”. Trata-se de um reflexo do princípio da EFICIÊNCIA
     
    Bons estudos.
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.            

        

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.