ID 3877 Banca FCC Órgão TRF - 4ª REGIÃO Ano 2007 Provas FCC - 2007 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados Disciplina Direito Constitucional Assuntos Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos Servidores Públicos Quanto aos Servidores Públicos Civis, estabelece a Constituição Federal que: Alternativas são efetivos após 3 (três) anos de exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo ou em comissão. o servidor estável, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. invalidada a demissão do servidor efetivo por decisão administrativa com trânsito em julgado, será ele colocado em disponibilidade remunerada, caso ocupado o seu cargo de origem. os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão, semestralmente, os valores do subsídio dos cargos públicos, ficando vedada a publicação das respectivas remunerações. fica vedada a avaliação especial de desempenho de servidor, por comissão instituída para essa finalidade, como condição para a aquisição da estabilidade. Responder Comentários Fundamentação:a) Dois erros nesta questão: não são efetivos, são estáveis, após 3 anos de efetivo exercício. E apenas para cargo de provimento efetivo, não em comissão;b) CRFB - Art. 41, § 3º;c) Tudo errado: Art. 41, § 2º - invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço;d) Errada: Art. 39, § 6º - Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão ANUALMENTE os valores dos subsídios e da REMUNERAÇÃO dos cargos e empregos públicos (grifo nosso);e) é obrigatoria a avaliação. Moleza para quem estuda... Fundamentação correta:I) art.41, caput, CF;II) art. 41, § 3º, CF;III) art. 41, §2º, CF;IV) art. 39, § 6º , CF ( anualmente)V) art. 41, §4 º, CF ( é condição obrigatória) Prestem atenção que tanto a remuneração na disponibilidade é proporcional ao tempo de SERVIÇO. Não ao tempo de contribuição. relembrando sempre:ESTABILIDADEL8112 => Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.CF => "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Apenas complementando os comentários dos colegas: Alternativa “a” (ERRADA): O Art. 41 da CF prevê que “São ESTÁVEIS após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”. Trata-se, portanto de estabilidade e não efetividade, como disposto na alternativa e, além disso, aqueles nomeados exclusivamente para cargo em comissão, NÃO alcançarão estabilidade, pois trata-se de cargo de livre nomeação e exoneração (se o cargo em comissão for ocupado por servidor de carreira, este alcançará a estabilidade contados 3 anos de seu exetivo exercício no cargo efetivo, para o qual prestou concurso). Além disso, apenas esclarecendo a questão levantada pela colega acima, com o advento da EC 19/98, não mais se aplica o prazo de 2 anos previsto no Art. 21 da lei 8.112/90, para fins de alcance de estabilidade. Alternativa “b” (CORRETA): Cópia da letra da lei – Art. 41, § 3º da CF/88: "EXTINTO O CARGO ou DECLARADA A SUA DESNECESSIDADE, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.". Alternativa “c” (ERRADA): Dispões o Art. 41, §2º da CF/88: “Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele REINTEGRADO, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.”. Alternativa “d” (ERRADA): A questão possui dois erros:- Periodicidade da publicação, que não é semestral, mas anual;- Vedação à publicação das remunerações, que não existe. Dispõe o Art. 39, § 6º da CF/88: “Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão ANUALMENTE os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.”. Alternativa “d” (ERRADA): Conforme previsto no Art. 41, §4º da CF/88, “Como CONDIÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE, é OBRIGATÓRIA a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.”. Trata-se de um reflexo do princípio da EFICIÊNCIA Bons estudos. GABARITO: LETRA B Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. FONTE: CF 1988 GABARITO LETRA B CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.