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ID
387703
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João prometeu transferir a propriedade de uma coisa certa, mas antes disso, sem culpa sua, o bem foi deteriorado.
Segundo o Código Civil, ao caso de João aplica-se o seguinte regime jurídico:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "d". Conforme dispõe o art. 235 do CC: "Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu. " Assim, aplicando-se a norma ao caso sob comento, temos que o credor terá o direito de resolver a obrigação ou aceitar a coisa deteriorada, sendo abatido o seu preço proporcionalmente em relação à deterioração. 
  •   
    • a) a obrigação fica resolvida, com a devolução de valores eventualmente pagos.
    Incorreta
    • b) a obrigação subsiste, com a entrega da coisa no estado em que se encontra.
    Incorreta
    • c) a obrigação subsiste, com a entrega da coisa no estado em que se encontra e abatimento no preço proporcional à deterioração.
    Incorreta
    • d) a obrigação poderá ser resolvida, com a devolução de valores eventualmente pagos, ou subsistir, com a entrega da coisa no estado em que se encontra e abatimento no preço proporcional à deterioração, cabendo ao credor a escolha de uma dentre as duas soluções.
    Correta: É o que prescreve o CC, no seu artigo 235: Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
  • D- Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

  • Conforme o dispõe o artigo 235 do CC nas obrigações de DAR COISA CERTA, deteriorando-se a coisa, SEM CULPA DO DEVEDOR, poderá o credor resolver a obrigação OU aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que se perdeu.

  • Art. 235, Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que se perdeu

  • Qual o erro da alternativa A) ????

  • Art. 234 (coisa se perde) x art. 235 (coisa se deteriora). Sútil diferença.

    A FGV/OAB tem o costume de cobrar a primeira hipótese. O Código Civil achou por bem dar tratamento diferente quando a coisa se perde e quando se deteriora.

  • Deteriorada= PERDA PARCIAL. Sem culpa: posso não aceitar o que sobrou. Posso aceitar o que sobrou e cobrar o restante do abatimento do que se perdeu. Se for com culpa: posso aceitar a coisa no estado que se encontre e reclamar de perdas e danos ou tão somente pedir as perdas e danos.

    Perecimento: PERDA TOTAL DO BEM. Sem culpa: devolução, mas nunca as perdas e danos.

    com culpa: perdas e danos.

    Perdas e danos sempre vai ter na CULPA.

  • Artigo 235 CC - Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Deterioração: danificação ( a coisa não se perdeu por completo; perda parcial)

    Gabarito: Letra D

  • Dir Civil

    GABARITO D

    Deteriorada= PERDA PARCIAL. 

    Sem culpa: NÃO aceito ou ACEITO + cobro abatimento

    Com culpa: ACEITO no estado que se encontre + PERDAS E DANOS ou

    SOMENTE PERDAS E DANOS

    Perecimento: PERDA TOTAL . 

    Sem culpa:  DEVOLUÇÃO

    Com culpa: PERDAS E DANOS