SóProvas


ID
387709
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A capacidade é um dos pressupostos processuais. Caso o juiz verifique que uma das partes é incapaz ou há irregularidade em sua representação, deverá suspender o processo e marcar prazo razoável para que o defeito seja sanado.

Assinale a alternativa que indique a providência correta a ser tomada pelo magistrado, na hipótese de persistência do vício.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
    II - ao réu, reputar-se-á revel;
    III - ao terceiro, será excluído do processo.

  • Hipóteses de litigância de má-fé:

    Art. 17.  Reputa-se litigante de má-fé aquele que:

            I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; 

            II - alterar a verdade dos fatos;

            III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

            IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; 

            V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

            Vl - provocar incidentes manifestamente infundados.

            VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

            Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

  • Problema com o autor = extinçao do processo sem resoluçao de mérto.
    Problema com o réu    = o réu será revel
    Problema com o terceiro = o terceiro será excluído do processo.
  • A questão exige do candidato o conhecimento da regra disposta no art. 13, do CPC/73,  in verbis

    Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

    II - ao réu, reputar-se-á revel;

    III - ao terceiro, será excluído do processo.

    Resposta: Letra C.

  • Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

    (...)

    II - ao réu, reputar-se-á revel;


  • Art. 76 - CPC/2015. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o Juiz supenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sando o vício.

     

  • GABARITO C

    "Se o vício se referir ao réu, deve o juiz reputá-lo revel".

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

  • De acordo com o Art. 76 NCPC: Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    I o processo será extinto, se couber ao autor a providência

    II o réu será considerado revel

    III o terceiro será revel ou será excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.