Gab. E
a) Compete privativamente ao CAU/BR.❌
CAU/BR regulamenta a fiscalização do exercício das atividades profissionais da A&U
CAU/UF fiscaliza exercício das atividades profissionais da A&U
b) A regularização de situação de infração no prazo estabelecido não eximirá❌ das cominações legais.
A regularização da situação no prazo estabelecido exime a pessoa física ou jurídica notificada das cominações legais.
c) Vedado❌ o anonimato às denúncias.
É permitido o anonimato! inclusive, a própria resolução CAU 22/12 cita até as formas:
por meio de ligação telefônica dirigida ao setor competente do SICCAU ou
por escrito, sendo o seu encaminhamento precedido de apuração pelo CAU/UF
exigência: desde que contenha descrição detalhada do fato denunciado e apresentação de provas circunstanciais ou de indícios que configurem a suposta infração à legislação profissional.
d) Da lavratura do ato de infração caberá apresentação de defesa no prazo de 90 (noventa) dias.❌
prazo de 10 (dez) dias
e) O Agente de fiscalização responsável deve ser um arquiteto e urbanista.✅
Art. 9° O agente de fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo deverá ser um arquiteto e urbanista, investido na função pelo CAU/UF ao qual estiver vinculado