SóProvas


ID
3877267
Banca
CKM Serviços
Órgão
CAU-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, também conhecida por “Constituição cidadã”, marcou a formalização de diversos direitos e garantias fundamentais aos seus tutelados, neste contexto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Gabarito(E)

    CF/88, Art, 5º

    A) ERRADA: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    B) ERRADA: XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    C) ERRADA: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    D) ERRADA: LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    E) CORRETA: LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal. Vejamos as alternativas da questão:

    a) ERRADO. A manifestação de pensamento é livre, mas NÃO PODE SER ANÔNIMA. (art. 5º, IV, CF):

    Art. 5º. [...] IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    b) ERRADO. O Brasil SE SUBMETE ao Tribunal Penal Internacional QUANDO MANIFESTADA sua ADESÃO, senão vejamos:

    Art. 5º. [...] § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.  

    c) ERRADO. O direito de associar-se é LIVRE, mas NÃO pode haver caráter PARAMILITAR. (art. 5º, XVII, CF):

    Art. 5º. [...] XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    d) ERRADO. É direito constitucionalmente assegurado ao preso a identificação do responsável pelo interrogatório policial, senão vejamos:

    Art. 5º. [...] LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    e) CORRETO. Em nossa Constituição há previsão expressa de que NÃO pode ser extraditado estrangeiro por crime político ou de opinião, conforme art. 5º, LII:

    Art. 5º [...] LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    GABARITO: LETRA “E”

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, aduzidos no artigo 5o da Constituição Federal.


    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.


    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir o candidato ao efetuar modificações no texto.


    Passemos a analisar as alternativas.



    A alternativa "A" está errada, pois contraria o disposto no artigo 5º, IV, da Constituição Federal, que dispõe que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.


    A alternativa "B" está errada, pois contraria o disposto no artigo 5º, §4º, da Constituição Federal, que dispõe que o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.


    A alternativa "C" está errada, pois contraria o disposto no artigo 5º, XVII, da Constituição Federal, que dispõe que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.


    A alternativa "D" está errada, pois contraria o disposto no artigo 5º, LXIV, da Constituição Federal, que dispõe que o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.


    A alternativa "E" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 5º, LII, da Constituição Federal, que dispõe justamente que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou deopinião.


    Gabarito: letra "E".


  • Acrescentando sobre a letra d )

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial

    Observe a redação da Nova lei de Abuso de Autoridade:

    Lei 13.869/19

    Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:        

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.