-
Fundamentos da República: SO CI DI VA PLU:
-Soberania
-Cidadania
-Dignidade da Pessoa Humana
-Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
-Pluralismo Político
Princípios que regem as relações internacionais
-Independência nacional
-prevalência do dir. humanos
-autodeterminação dos povos
-não-intervenção
-igualdade entre os Estados
-defesa da paz
-solução pacífica dos conflitos
-repúdio ao terrorismo e ao racismo
-cooperação entre os povos
-concessão de asilo político
-
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
-
Pluralismo político - é a formação de várias correntes de pensamento. Não apenas de cunho político partidário.
Ou seja, é um conceito mais amplo.
-
Assertiva A
Pluralismo político.
-
FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
SEPARAÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
-
Gabarito:"A"
CF, art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Vejamos:
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
Além disso:
Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
I - Independência nacional; In
II - Prevalência dos direitos humanos; Pre
III - Autodeterminação dos povos; A
IV - Não-intervenção; Não
V - Igualdade entre os Estados; I
VI - Defesa da paz; D
VII - Solução pacífica dos conflitos; S
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co
X - Concessão de asilo político. Co
Dito isso, vejamos as alternativas:
A. CERTO. Pluralismo político.
Conforme art. 1º, V, CF.
B. ERRADO. Defesa da paz.
Trata-se de um dos princípios das relações internacionais da República Federativa do Brasil, conforme art. 4º, VI, CF.
C. ERRADO. Independência nacional.
Trata-se de um dos princípios das relações internacionais da República Federativa do Brasil, conforme art. 4º, I, CF.
D. ERRADO. Não-intervenção.
Trata-se de um dos princípios das relações internacionais da República Federativa do Brasil, conforme art. 4º, IV, CF.
E. ERRADO. Prevalência dos direitos humanos.
Trata-se de um dos princípios das relações internacionais da República Federativa do Brasil, conforme art. 4º, II, CF.
Gabarito: ALTERNATIVA A.
-
A questão exige o conhecimento acerca dos fundamentos, objetivos e principios do país nas relações internacionais.
O artigo 1º da Constituição Federal aduz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático
de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a
dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa; e o pluralismo político.
Um ponto importante é que as alternativas mencionam
princípios, objetivos e fundamentos do país. Portanto, a leitura atenta da
Constituição Federal é essencial para não haver confusão no momento da
resposta.
Nesse sentido, o artigo 3º da Constituição Federal versa
sobre os objetivos do país, que são: construir uma sociedade livre, justa e
solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem
de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.
Por sua vez, o artigo 4º da Constituição Federal elenca
uma série de princípios que regerão o Brasil nas relações internacionais:
independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos
povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução
pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os
povos para o progresso da humanidade; e, por fim, concessão de asilo político.
A alternativa “A" está correta, pois o Pluralismo Político é de fato um fundamento da República Federativa do
Brasil.
A alternativa “B" está errada, pois dispõe sobre um princípio regedor do país nas relações internacionais.
A alternativa “C" está errada, pois dispõe sobre um princípio regedor do país nas relações internacionais.
A alternativa “D" está errada, pois dispõe sobre um princípio regedor do país nas relações internacionais.
A alternativa “E" está errada, pois dispõe sobre um princípio regedor do país nas relações internacionais.
Gabarito: letra "A".
-
GAB. A
Pluralismo político.