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ID
3877273
Banca
CKM Serviços
Órgão
CAU-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada por atividade administrativa plenamente vinculada. Dentre suas espécies, NÃO figura:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Em nosso sistema tributário existem, à luz da teoria pentapartida, 5 (cinco) diferentes espécies tributárias, a saber: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos e contribuições.

    [...]

    A tarifa, uma espécie de preço público, é o preço de venda do bem, exigido por empresas prestacionistas de serviços públicos (concessionárias e permissionárias), como se fossem vendedoras.

    Portanto, tarifa não é uma espécie de tributo. Logo, o gabarito realmente é a alternativa "D".

    Sabbag, Eduardo, Código Tributário Nacional Comentado - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Gabarito: D

    O preço público - também denominado tarifa - é uma remuneração devida por um serviço público, de sujeição alternativa, que se estabelece em virtude de uma relação contratual entre o cidadão e o Poder Público, quase sempre representado por uma concessionária ou permissionária. Os preços públicos são sujeitos ao regime contratual.

    Fonte: ROCHA, Roberval. Direito Tributário: sinopses para concursos. 5ª ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2018, p. 75.

  • Súmula 545 do STF

    Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

  • Tipo de questão para não zerar.

    Estatística: 94,16 % de acerto