Gab. D
Em nosso sistema tributário existem, à luz da teoria pentapartida, 5 (cinco) diferentes espécies tributárias, a saber: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos e contribuições.
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A tarifa, uma espécie de preço público, é o preço de venda do bem, exigido por empresas prestacionistas de serviços públicos (concessionárias e permissionárias), como se fossem vendedoras.
Portanto, tarifa não é uma espécie de tributo. Logo, o gabarito realmente é a alternativa "D".
Sabbag, Eduardo, Código Tributário Nacional Comentado - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.
Gabarito: D
O preço público - também denominado tarifa - é uma remuneração devida por um serviço público, de sujeição alternativa, que se estabelece em virtude de uma relação contratual entre o cidadão e o Poder Público, quase sempre representado por uma concessionária ou permissionária. Os preços públicos são sujeitos ao regime contratual.
Fonte: ROCHA, Roberval. Direito Tributário: sinopses para concursos. 5ª ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2018, p. 75.