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ID
3877279
Banca
CKM Serviços
Órgão
CAU-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    CF/88 - Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (O IPTU) poderá:

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. 

  • Quanto ao IPTU, a diferenciação de alíquotas, por estar ou não edificado o imóvel urbano, não se confunde com a progressividade do IPTU; logo, não é inconstitucional mesmo que antes da EC 29/2000.

    São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais. STF. Plenário. RE 666156, Rel. Roberto Barroso, julgado em 11/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 523) (Info 982 – clipping).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Vale lembrar:

    IPTU PROGRESSIVO - em razão do valor.

    ITPU diferenciado - em razão da localização e utilização.

    obs. O IPTU progressivo é aplicação extrafiscal, não é sanção!