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ID
3877288
Banca
CKM Serviços
Órgão
CAU-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO exemplifica a Administração Pública Indireta:

Alternativas
Comentários
  • Portanto, a OAB, embora tenha sido criada por lei específica, possuindo personalidade jurídica própria, sendo capaz de se auto administrar, não é uma autarquia como os demais conselhos de classe e sim uma entidade autônoma, um serviço público independente de categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.

    Fonte:

  • Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, ao julgar recurso extraordinário dotado de repercussão geral (RE 595332), a OAB é uma "autarquia corporativista" (federal), ainda que 'sui generis'.

    Portanto, a OAB não faz parte da Administração Pública Indireta.

  • OAB diferentona

  • OAB, entidade SUI GENERIS = DIFERENTE

  • Ressalta-se, entretanto, que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ainda que trate-se de um conselho profissional, não é classificada como autarquia corporativa, uma vez que, de acordo com o entendimento do STF, trata-se a OAB de uma entidade sui generis, não tendo nenhuma relação com a administração pública.

    FONTE. PDF Gran Cursos.

  • Não poderia deixar de falar sobre o assunto...

    Embora existam os conselhos de profissão como CRM, CRP ... a OAB não pode ser considerada uma autarquia profissional ou conselho de profissão. Isso já foi muito cobrado em tempos atrás.

  • →  A OAB é enquadrada como Autarquia Profissional? Não! Ela não integra a Administração Indireta, portanto:

    ·      As contribuições não são de natureza tributária (são títulos executivos extrajudiciais);

    ·      Não se submete a concurso público.

    ·      Obs.: O TCU emitiu acórdão no sentido de que, a partir do exercício de 2020, a OAB deverá prestar contas àquela Corte de Contas.

    ·      Obs.: em que pese todo o exposto, houve decisão do STF foi no sentido da manutenção do direito à Imunidade Tributária de impostos à OAB.

  • A administração indireta é formada pelas entidades descritas no art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67, vale dizer, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

    Partindo desta premissa, vejamos as opções:

    a) Certo:

    A Caixa Econômica Federal – CEF é uma empresa pública, de maneira que integra a administração indireta.

    b) Errado:

    A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, de acordo com o STF (ADI 3026, rel. Ministro EROS GRAU), possui uma natureza sui generis, de maneira que seria um serviço público independente, não podendo ser equiparada aos demais conselhos de fiscalização profissional, em relação aos quais, aí sim, foi reconhecida natureza autárquica. Diante desta compreensão (um tanto questionável, convém acrescentar...) de nossa Suprema Corte, não é possível dizer que a OAB pertença à administração indireta, por lhe faltar a qualidade de autarquia.

    c) Certo:

    O IBGE vem a ser uma fundação pública, integrando, portanto, a administração pública indireta, na órbita federal.

    d) Certo:

    A PETROBRAS constitui uma sociedade de economia mista, de sorte que também integra a administração indireta.

    e) Certo:

    Por fim, e conforme acima já pontuado, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/BR, de acordo com entendimento do STF, deve ser tido como entidade autárquica, componente, pois, da administração indireta.


    Gabarito do professor: B

  • De acordo com o STF, a OAB é uma entidade sui generis